Ex-policial é condenado a 13 anos por assassinato de vendedora em Registro
O crime aconteceu em 28 de julho de 2016. Depois de deixar o trabalho, no centro da cidade, a vendedora não chegou à casa da família. O desaparecimento foi denunciado à polícia e as buscas foram iniciadas, mas o corpo só foi encontrado no dia 5 de agosto, sob uma ponte, na zona rural de Sete Barras, cidade vizinha. A câmera de vigilância de uma loja mostrou quando a jovem foi abordada pelo ocupante de um carro, após sair do trabalho. A abordagem também foi presenciada por uma testemunha, o frentista de um posto de combustível.
A polícia analisou sete mil placas de automóveis cadastradas no Estado para chegar ao carro do subtenente. O veículo foi apreendido e a perícia encontrou manchas de sangue no banco e na porta do passageiro, além de uma faca, preservativos e estimulantes sexuais. A investigação apurou que Janaína era amiga da ex-mulher de Oliveira, o que explicaria ela ter aceitado a carona oferecida por ele. O subtenente foi preso. A Justiça acatou denúncia por estupro, homicídio duplamente qualificado a outra qualificadora seria ter matado para encobrir o crime de estupro e ocultação do cadáver.
Durante o julgamento, o réu alegou que mantinha um relacionamento com Janaína e, no dia do crime, os dois discutiram. Segundo sua versão, ela teria tentado tirar a arma dele, quando a pistola disparou. A defesa de Ivo alegou legítima defesa. Os jurados entenderam que houve homicídio doloso, mas que não houve estupro. Com isso, uma das qualificadoras foi rejeitada. A mãe de Janaina, Roselei da Silva Santos, considerou a pena branda.
O advogado do ex-policial, Alex Sandro Ochsendorf, disse que vai entrar com recurso, por entender que não há prova objetiva do crime qualificado. "Ele estava com a arma, ela tentou tirar e acabou causando o disparo. No mínimo, foi legítima defesa", disse. A Polícia Militar do Estado de São Paulo informou que o subtenente foi expulso da corporação por ter cometido "atos contrários à instituição, ao Estado e aos direitos humanos fundamentais e desonrosos", sendo transgressão disciplinar "de natureza grave".
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