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STF deu aval a pensões de 'solteiras' em 265 decisões

Fellipe Sampaio/STF
Imagem: Fellipe Sampaio/STF

Rafael Moraes Moura e Vinícius Valfré

Brasília

26/01/2020 15h00

Ao longo dos últimos quatro anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) respaldou ao menos 265 casos de pagamento de benefícios para filhas solteiras de servidores federais civis, amparado em lei sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek em 1958. Conforme o jornal O Estado de São Paulo revelou domingo passado, só as pensões desembolsadas pela Câmara e pelo Senado para 194 mulheres custam, por ano, R$ 30 milhões aos cofres públicos, o equivalente ao recurso necessário para construir 500 casas populares do Minha Casa Minha Vida.

A pensão para filhas solteiras não é benefício exclusivo do Legislativo. Desembolsos também são feitos para pensionistas da União e do Judiciário. Em maio de 2018, uma liminar do ministro Edson Fachin, do STF, esvaziou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que limitava as hipóteses em que filhas solteiras maiores de 21 anos poderiam receber pensão por morte de pais servidores públicos. A determinação do TCU era para que houvesse a revisão de 19.520 casos com suspeitas de concessão irregular do benefício, o que poderia trazer uma economia superior a R$ 2,2 bilhões em um intervalo de quatro anos, segundo as contas feitas por auditores na época.

O TCU havia fixado que, se a filha solteira recebesse outras fontes de renda que garantisse a sua subsistência, deveria perder o benefício por já não ter mais dependência econômica. A decisão de Fachin, no entanto, restabeleceu que a perda do privilégio só deveria ocorrer se as beneficiárias se casassem ou assumissem um cargo público fixo, condições previstas na lei de 1958.

Uma das que foram ao STF recuperar o benefício é filha de um ex-agente de polícia no antigo Estado da Guanabara. A pensão, administrada pelo Ministério do Planejamento, era paga desde outubro de 1966 até que, em julho de 2018, chegou o aviso de suspensão. A partir do entendimento do TCU, a pasta considerou que a aposentadoria dela por tempo de serviço configurava renda, e a pensão de filha solteira não era cabível.

Os advogados argumentaram que a supressão da fonte de renda "comprometeria de forma definitiva as condições mínimas de direitos sociais garantidos pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição". Fachin determinou o retorno dos pagamentos à senhora, hoje com 79 anos.

A Segunda Turma do STF, composta por cinco dos 11 integrantes da Corte, decidiu no ano passado confirmar as liminares de Fachin em julgamento ocorrido no plenário virtual do STF. A plataforma é uma espécie de fórum on-line onde os ministros podem votar a distância, sem estarem reunidos presencialmente no tribunal, longe dos olhos da opinião pública e das transmissões da TV Justiça.

"Reconhecida, portanto, a qualidade de dependente da filha solteira maior de vinte e um anos em relação ao instituidor da pensão e não se verificando a superação das condições essenciais previstas na lei de regência, quais sejam, casamento ou posse em cargo público permanente, nos termos da Lei 3.373/58, a pensão é devida e deve ser mantida", escreveu Fachin.

O ministro criticou naquela ocasião o fato de o TCU ter determinado a necessidade de comprovação da dependência econômica das filhas solteiras para o pagamento do benefício, uma exigência que não está prevista na lei. "Em meu sentir, os princípios da legalidade e da segurança jurídica não permitem a subsistência da decisão do Tribunal de Contas da União. A violação ao princípio da legalidade se dá pelo estabelecimento de requisitos para a concessão e manutenção de benefício cuja previsão em lei não se verifica", concluiu Fachin.

Os demais ministros da turma - Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia - acompanharam o entendimento do colega, rejeitando recursos que haviam sido apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que defendia a manutenção do entendimento da Corte de Contas, a favor de impor restrições ao pagamento do privilégio.

Em sessão realizada na quarta-feira passada, os ministros do TCU, por 5 votos a 4, decidiram não alterar a decisão de 2016 da própria Corte. Portanto, a regra nos órgãos da administração federal continua sendo revisar todos os benefícios das solteiras. "A decisão de 2016 deixa de ser aplicável apenas àqueles que obtiveram junto ao Supremo Tribunal Federal a concessão de mandado de segurança para suspensão do acórdão", esclareceu a Corte de Contas.

Sem 'éxito'

Procurada pelo Estado, a AGU informou que, apesar dos esforços feitos por meio de várias manifestações encaminhadas ao Supremo, "não logrou êxito na reversão do posicionamento monocrático do ministro Edson Fachin, que restou confirmado pela Segunda Turma". O gabinete de Fachin não respondeu à reportagem até a conclusão desta edição.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.