STJ garante imóvel funcional a Maria Luiza, primeira trans das Forças Armadas
A decisão foi proferida por Benjamin no dia 16 de janeiro, mas só foi publicada nesta quarta, 26. No despacho, o ministro determina ainda que Maria Luiza seja reembolsada em R$ 2.127,78, valor pago como multa por suposta ocupação irregular.
Na ocasião, Benjamin analisou um recurso interposto pela defesa de Maria Luiza contra decisão que reconheceu a regularidade do termo de rescisão de ocupação que ela recebeu em 2019, determinando a desocupação do imóvel funcional da FAB em 30 dias. Segundo ela, a medida é indevida "até o correto cumprimento da decisão que determinou a implantação de sua aposentadoria integral no posto devido, o de Subtenente". Ela atualmente recebe como cabo.
Em sua decisão, o ministro traçou um histórico sobre o caso de Maria Luiza. Segundo o documento, ela foi reformada após a Aeronáutica considerá-la incapaz para o serviço militar com base na lei 6880/80, que estabelece como hipótese de incapacidade definitiva para os integrantes das Forças Armadas: "acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço militar".
O Judiciário reconheceu a ilegalidade da medida, tendo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região pontuado que a orientação sexual não pode ser considerada incapacidade definitiva, nem acidente ou enfermidade, 'sob pena de ofender o direito constitucional à Saúde, o princípio da não discriminação e a própria a dignidade humana, num dos seus desdobramentos mais sensíveis: o respeito à capacidade dos transexuais de autodeterminarem a sexualidade'.
A União acabou reimplantando a aposentadoria de Maria Luiza, mas como cabo. No entanto, segundo Benjamin, "há decisão judicial determinando que é direito dela permanecer no imóvel até que seja implantada a aposentadoria integral referente ao último posto da carreira de militar no quadro de praças, qual seja de Subtenente".
O TRF-1 entendeu que a ex-militar não poderia "ser prejudicada em seu direito às promoções que eventualmente teria direito", tendo em vista que o ato que a conduziu à reserva foi declarado como nulo. No entanto, atualmente, o processo está pendente de análise de Agravo em Recurso Especial no STJ.
Benjamin registrou que a União, por intermédio da Administração Militar, "tem o dever jurídico de implementar todas as promoções por antiguidade eventualmente cabíveis no interregno entre a data da publicação do ato de reforma (26/09/2000) e a data em que Maria Luiza completou 54 anos (20/07/2014)".
"É inconcebível dizer que a agravante está recebendo a aposentadoria integral, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira, devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação. Não há dúvida, assim, de que a agravante continua sendo prejudicada em sua vida profissional devido à transsexualidade", pontou Benjamin em sua decisão.
O advogado de Maria Luiza, Luiz Maxiliano Telesca destacou que o caso em questão é "ligado à dignidade da pessoa humana, um princípio maior das constituições ocidentais". "Pode, em função de uma característica sexual, o ser humano ter sua profissão tolhida? Pode, em função de suas características sexuais, independentemente de quais sejam, uma pessoa ser banida de seu trabalho? Este é o ponto. O Estado não pode, sob qualquer pretexto, passar por cima da dignidade da pessoa humana", pontou.
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