Multa a 'fake news' terá referência em fact-checking, diz deputado autor de lei
Com apenas dois artigos, a lei prevê pagamento de 20 a 200 Unidades Fiscais de Referência (UFR) a quem divulgar "dolosamente" "fake news" sobre epidemias e pandemias.
Em valores atualizados, cada UFR na Paraíba vale R$ 51. Ou seja, a multa vai de R$ 1 mil a R$ 10 mil. O valor será revertido em apoio ao tratamento de doenças.
Não é especificado o que seria "notícia falsa" ou como seria configurado o dolo, quando a maioria das pessoas que compartilha este tipo de desinformação sem saber que é falso ou distorcido.
"A regulamentação tomará como referência justamente as diversas agências de checagem de fatos", afirma Wilson Filho. "A lei não tem a menor intenção de inibir e muito menos punir o exercício da livre imprensa", salientou.
Segundo o parlamentar, a verificação se a divulgação do conteúdo falso foi intencional ou não será verificada "na instalação de processo próprio" com direito a ampla defesa e ao contraditório. Detalhes deste processo, no entanto, não foram revelados.
Especialistas consultados pelo jornal O Estado de S. Paulo afirmaram que a lei sancionada é vaga e abre brechas para violações de liberdade de expressão e de imprensa, além de tratar de assunto delicado que não teve discussão com o público durante a formulação do projeto.
Wilson Filho afirma que, devido ao regime de urgência e ao momento de "excepcionalidade" que o Brasil vive devido à crise do novo coronavírus, "não havia como se fazer a realização de debates, audiências públicas e demais instrumentos do estado democrático de direito para debater com profundidade os pontos do projeto".
O projeto de lei foi aprovado no último dia 17 em meio a outras propostas relacionadas ao novo coronavírus.
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