Aras defende suspensão de decretos estaduais que barram transporte de passageiros
O pedido de liminar foi apresentado pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra medidas impostas pelos governadores de Goiás, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além dos prefeitos de Florianópolis e Tamandaré (PE).
Aras afirmou que as medidas adotadas pelos gestores, mesmo sendo voltadas à saúde da população, "apresentam potencialidade para impedir o acesso a serviço de saúde por parte das pessoas que necessitem se deslocar para outros Estados e Municípios". Segundo o PGR, ao baixar os decretos, os governadores e prefeitos extrapolaram competência da União para decidir sobre os temas.
O procurador-geral cita decreto da gestão Bolsonaro, que condiciona fechamento de divisas e quarentenas à apresentação de um parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida foi vista pelo governadores como uma tentativa de limitar os poderes estaduais - e tem sido questionada no Congresso.
"O exame dos atos normativos impugnados, em juízo perfunctório, típico ao exame do pedido cautelar, revela situações capazes de usurpar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, bem como a violar as próprias competências de estados e municípios, nos termos da jurisprudência do STF", disse Aras.
Se a manifestação da PGR for atendida, a liminar pode impactar decreto do governador do Rio, que impôs medidas restritas em todo o Estado.
Desde o último dia 19 de março, o governador suspendeu linhas rodoviárias interestaduais e voos para países com casos de coronavírus e interrompeu a circulação de ônibus entre a capital e cidades vizinhas. As medidas foram renovadas no domingo, 30, por mais 15 dias.
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