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TRF-2 derruba prazo para governo decidir se usa fundo eleitoral contra coronavírus

Ueslei Marcelino/Reuters
Imagem: Ueslei Marcelino/Reuters

Rafael Moraes Moura e Adriana Fernandes

Brasília

31/03/2020 15h57Atualizada em 31/03/2020 16h59

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Friede, decidiu hoje derrubar uma liminar que dava prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidirem sobre a transferência dos recursos do Fundo Especial de Financiamento das Campanha — o fundo eleitoral — para o combate ao coronavírus.

A AGU recorreu ao TRF-2 para suspender a decisão da primeira instância, alegando que o entendimento da Justiça Federal do Rio geraria "uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes".

O argumento da AGU convenceu o desembargador, que determinou a suspensão da medida, apontando que ela tinha o potencial de "acarretar grave lesão à ordem pública, tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa, com reflexos, inclusive, no cenário econômico deste País".

"Embora se compreenda que a destinação de verba para o combate à pandemia do coronavírus seja necessária, não se pode admitir que o magistrado determine aos demais poderes a adoção de medidas sobre a destinação de verbas públicas, sem o devido e detido exame acerca dos possíveis e prováveis efeitos dessas medidas", concluiu o desembargador.

Em permanente atrito com o Congresso, o presidente Bolsonaro e aliados, desde o início da crise de saúde provocada pela pandemia da covid-19, têm sugerido aos congressistas que destinem o dinheiro do fundo eleitoral para medidas de enfrentamento dos impactos negativos do alastramento do vírus no Brasil.

O fundo eleitoral tem cerca de R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais deste ano. A liminar, agora suspensa, havia sido concedida pela juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do Rio de Janeiro.

Recursos

Na decisão, a juíza argumentou que, num país de dimensões continentais como o Brasil, com mais de duzentos milhões de habitantes, "já tão castigado em situação de normalidade pela ineficiência crônica do sistema de saúde", não pode haver recursos paralisados para futura e incerta utilização no patrocínio de campanhas eleitorais.