Decreto permite à Infraestrutura requisitar bens e serviços de estatais
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, poderá requisitar bens e serviços de empresas públicas vinculadas à pasta durante o período do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus no País. A permissão consta de decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 3, e está embasada em lei de 1990 que "regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado".
De acordo com a legislação, a autoridade competente da esfera administrativa poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, "sendo-lhes assegurada justa indenização", para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.