Rosa mantém prazo para filiação partidária e desincompatibilização para eleições
Na avaliação da ministra, "não foi demonstrado que a situação causada pelo combate à pandemia da Covid-19 viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade do pleito previstos na Constituição Federal".
As informações foram divulgadas pelo Supremo.
No pedido ao Supremo, o PP alegava "potenciais impactos nas Eleições de 2020 decorrentes da continuidade do cenário de calamidade ocasionado pela pandemia da Covid-19".
A legenda argumentou ainda que a "arregimentação de novos filiados resta consideravelmente frustrada pelos partidos políticos" tendo em vista as quarentenas decretadas no País e que a pandemia gerou "ambiente de absoluta ausência de previsibilidade e de segurança jurídica naqueles cuja desincompatibilização dos respectivos cargos nos seis meses anteriores ao pleito é imposta".
Ao analisar a solicitação da legenda, Rosa apontou que a suspensão imediata do prazo teria a "consequência inadmissível do enfraquecimento das proteções contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".
Na avaliação da ministra, que preside o Tribunal Superior Eleitoral, o "enfraquecimento" incrementaria "de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições e, consequentemente, produziria um estado de coisas com potencial ainda maior de vulneração ao princípio democrático e à soberania popular".
A ministra ressaltou ainda que, recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral "registrou a plena possibilidade de os partidos adotarem outros meios para assegurar a filiação partidária, como o recebimento online de documentos".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.