Coronavírus: MEC autoriza colação de grau antecipada de médicos e enfermeiros
A medida tem caráter excepcional, com duração apenas no período da emergência de saúde pública relacionado à doença, e vale para os alunos regularmente matriculados no último período desses cursos, desde que tenham completado 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.
A portaria estabelece que as horas trabalhadas por esses profissionais no atendimento de pacientes de covid-19 deverão ser contabilizadas pelas faculdades para complementação da carga horária do estágio obrigatório, "para fins de obtenção do registro profissional definitivo".
"A Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) deverá emitir certificado da participação do profissional no esforço de contenção da pandemia da covid-19, com a respectiva carga horária", diz o ato.
A atuação dos profissionais é de caráter relevante, destaca a portaria, e deverá ser bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
"A emissão do registro profissional provisório desses profissionais para atuação nas ações de que trata esta portaria será disciplinada por ato próprio do Ministério da Saúde", cita a norma. A seleção e a alocação dos profissionais também serão definidas pela pasta da Saúde, "após articulação com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distrital".
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