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Militar sem cargo liberou compra de mais munição

Patrik Camporez

Brasília

24/05/2020 16h00

Por ordem do presidente Jair Bolsonaro, o Exército usou a assinatura de um oficial já exonerado e sem função para publicar, em 23 de abril, portaria que triplica o limite de compra de munições no país.

O general de brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota já tinha deixado o cargo de diretor de Fiscalização de Produtos Controlados quando autorizou, com um e-mail enviado de sua conta pessoal, a última versão do texto. A norma elevou de 200 para 600 o número de projéteis permitidos anualmente por registro de arma de pessoa física.

Um dia antes, na reunião com ministros de 22 de abril, que se tornou pública, o presidente determinou ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e ao então titular da Justiça, Sérgio Moro, que providenciassem a portaria que ampliava o acesso a munições. "Peço ao Fernando e ao Moro que, por favor, assinem essa portaria hoje que eu quero dar um puta de um recado pra esses bostas", disse Bolsonaro.

Ele se referia a prefeitos e governadores que adotam o isolamento social como medida de combate ao novo coronavírus, seguindo a recomendação de autoridades mundiais. "Por isso que eu quero, ministro da Justiça e ministro da Defesa, que o povo se arme, que é a garantia que não vai ter um filho da puta pra impor uma ditadura aqui, que é fácil impor uma ditadura, facílimo", afirmou Bolsonaro na reunião.

"Eu quero todo mundo armado. Que povo armado jamais será escravizado."

Documentos oficiais do Exército obtidos pelo jornal "O Estado de São Paulo" mostram que a elaboração do parecer de Pacelli ocorreu em menos de 24 horas. A portaria interministerial 1.634 —assinada por Azevedo e Moro - foi baseada, ainda, em outro parecer produzido em tempo recorde. Subscrito por Fernanda Regina Vilares, chefe da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, essa segunda peça limita-se a um "OK" em mensagem de WhatsApp.

Cronograma

O Diário Oficial de 25 de março publicou a ida de Pacelli para a reserva —com validade a partir do dia 30 daquele mês. No mesmo dia, o general Alexandre de Almeida Porto tomou posse no comando da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.

Em 13 de abril, Pacelli escreveu uma carta de despedida. Destacou "avanços" de sua gestão para garantir o rastreamento de armas e munições. Os avanços estavam materializados em três portarias que seriam revogadas por determinação de Bolsonaro.

Um dia depois, Pacelli recebeu email do consultor jurídico do Ministério da Defesa, Idervânio Costa, pedindo que, como diretor de Fiscalização de Produtos Controlados - cargo que não ocupava mais - se manifestasse com "urgência" sobre a liberação de compra de mais projéteis por pessoa. Na mensagem, Costa cobra "avaliação e manifestação de concordância do Departamento de Fiscalização do Exército à nova minuta de portaria". O email diz que alterações na norma "foram decorrentes de decisão superior".

Às 22h de 15 de abril, fora do expediente do Exército, Pacelli enviou parecer de apenas três linhas de seu email pessoal: "Desculpando-me imensamente pela falta de oportunidade... Após análise, não observamos qualquer impedimento à publicação. Pequenos demandas/ajuste serão necessários".

Por nota, o Ministério da Defesa informou que Pacelli, apesar de ter sido exonerado em 25 de março, só transmitiu a chefia da Fiscalização de Produtos Controlados em 16 de abril. A reportagem enviou quatro emails solicitando ao ministério o fundamento legal que garantiu ao general despachar já exonerado. A pasta não respondeu.

Professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Escola Superior da Advocacia da OAB-SP, Flávio de Leão Bastos Pereira, afirmou que, do ponto de vista jurídico, quando um servidor é exonerado, deixa de ter capacidade para praticar sua função. "Temos a chamada causa de extinção da competência e dos vínculos com a autarquia. Quando se dá a exoneração não existe mais vínculo com aquela função", disse. O professor avaliou que qualquer ato praticado por servidor exonerado deve ser considerado sem feito.

Militares ouvidos pelo jornal "O Estado de São Paulo" disseram que, quando um general é enviado para a reserva, é comum ficar "encostado" por um tempo no batalhão onde atuava. Esse período é necessário para o militar preparar os trâmites burocráticos de sua saída. Para Pereira, essas regras internas não abrem brecha para alguém atuar em função sobre a qual não tem mais competência. "Essas regulamentações não podem contrariar a Constituição."

Concordância

Um general que trabalhou com Pacelli disse ao jornal que o oficial foi "convocado a concordar" com a portaria, pois seria o especialista sobre o assunto e seu substituto, apesar de nomeado, não "estava a par da situação". A reportagem tentou contato com Pacelli, mas não obteve resposta. O Exército não explicou por que um e-mail pessoal do general foi anexado ao processo.

No mês passado, o Exército, também sob pressão, já havia revogado três portarias que aprimoravam o rastreamento e a marcação das balas e armas de fogo. As normas eram exigências do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União. A revogação das três portarias está sendo investigada como possível ato de interferência de Bolsonaro no Exército.

Facilitar o acesso a armas foi uma das promessas de campanha de Bolsonaro, apoiado por lobistas do setor, clubes de tiro e colecionadores, que comemoraram tanto a ampliação da compra de munições quanto a revogação das normas sobre rastreamento. No País, 379.471 armas estão nas mãos da população, segundo a Polícia Federal. Dessa forma, o novo decreto pode possibilitar a compra de 227.682.600 balas (600 munições por arma).

Entrevista com Bruno Langeani, especialista do Instituto Sou da Paz

Qual o impacto da portaria de aumento de munições na Segurança Pública?

Bolsonaro já havia mandado revogar três portarias que implementavam o rastreamento no Brasil. Uma parte das armas e munições que estão no crime vem do mercado legal. No Rio de Janeiro, 42% das armas apreendidas, segundo pesquisa do Instituto de Segurança Pública, vêm do poder público. A partir do momento em que Bolsonaro aumenta a disponibilidade da munição do mercado legal, parte deste estoque é desviada. A nova portaria não estabelece a marcação das munições. A chance de impunidade torna-se muito alta, pois a polícia não vai poder chegar às pessoas sem a possibilidade de fazer o rastreamento.

Quem se beneficia?

Qualquer grupo criminoso vai ser beneficiado com o aumento, mas especialmente a milícia, que tem em seus integrantes ex-policiais.

O governo atual também facilitou a compra de armas?

No ano passado, Bolsonaro fez uma mudança nos decretos que aumentaram em quatro vezes a potência do armamento a que o cidadão pode ter acesso. Algumas munições disponíveis a civis podem ter força superior até as do Exército. A gente está falando de cidadãos com armas mais potentes que as da polícia.

O senhor avalia um retrocesso na Segurança Pública?

No País, existem 380 mil armas registradas na Polícia Federal. Como cada arma significa até 600 balas por ano, estamos falando de 228 milhões de munições - uma bala para cada brasileiro. O que está acontecendo agora é algo sem precedentes. Há um mercado, com acesso direto ao governo, ganhando muito dinheiro.

Outro lado

Em nota enviada ao UOL, o Ministério da Defesa informou que, "ao contrário do que informa a reportagem, o militar estava em pleno exercício legal do seu cargo ao assinar os documentos."

Distintamente do que ocorre com os cargos civis da Administração Pública, na esfera castrense, o militar somente deixa o cargo/função a partir do momento que outro militar nele toma posse, conforme regra expressa do art. 22 da Lei 6.880/80. Portanto, a publicação em Diário Oficial da União é condição necessária, mas não suficiente, para a transmissão do cargo. Uma vez que ela ocorre entre profissionais de uma carreira de Estado, que são exonerados e nomeados simultaneamente para o provimento de cargos, a data da publicação no DOU não significa término/início da investidura. O abandono ou a não continuidade no cargo/função pelo militar, deixando-o vago e sem comando antes que o seu substituto nele tome posse, pode ser caracterizado como, inclusive, crime de abandono de posto.

Assim sendo, todo Comandante, Chefe ou Diretor deve ser exonerado da função, com a finalidade de que seja nomeado outro para ocupar seu cargo. Nesse ínterim, há um período de transição para as medidas administrativas de ambos. Enquanto isso, o Comandante exonerado permanece exercendo a sua autoridade, até que seja realizada uma solenidade de transmissão do cargo, tudo de acordo com a já mencionada legislação em vigor.