Fachin suspende operações policiais em comunidades do RJ enquanto durar pandemia
Caso alguma ação seja deflagrada, a polícia terá que adotar "cuidados excepcionais" para "não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária".
Fachin determinou ainda, entre outras coisas, a restrição do uso de helicópteros pelas forças de segurança do Estado, além de regras para ações em localidades próximas a escolas, creches, hospitais ou postos de saúde.
Em um intervalo de 24 horas, dois adolescentes foram mortos em operações na Região Metropolitana do Rio. No último dia 19, João Pedro Mattos, de 14 anos, foi assinado com um tiro dentro de casa no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo. No dia seguinte, João Vitor Gomes da Rocha, de 18 anos, foi a vítima fatal de uma operação da Polícia Militar na Cidade de Deus, zona oeste da capital, durante a distribuição de cestas básicas e itens de higiene.
O PSB enviou o pedido ao STF na terça-feira, 26, após elaboração do texto em parceria com a Defensoria Pública do Estado e outras entidades que trabalham pela defesa dos direitos humanos. Na ação, o partido justifica a solicitação pelo "agravamento do cenário fático de letalidade da ação policial no Estado do Rio de Janeiro, em pleno quadro da pandemia da COVID-19".
Dados do Observatório de Segurança do Rio de Janeiro apontam que, em abril, as mortes em operações policiais no Estado aumentaram 43% em relação ao mesmo período do ano passado. Já o número de ações, que haviam sido reduzidas em março, cresceram 28% em comparação a abril de 2019.
Desde o início do isolamento no Rio, em 15 de março, até o dia 19 de maio, 69 pessoas foram mortas em ações policiais monitoradas pela entidade.
Outro lado
O Governo do Estado informa que, assim que for notificado, dará cumprimento a decisão, conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.