Justiça autoriza PM a recolher arma da cena do crime
A sentença do juiz militar Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria Militar, foi assinada no dia 8 e acata pedido de uma associação de oficiais, a Defenda PM -, que, entre suas funções, advoga para agentes envolvidos em mortes decorrentes de intervenção policial. Na decisão, o magistrado considera "inconstitucional" ato do governo de São Paulo, de 2015, cujos objetivos incluem controlar a letalidade das corporações.
A resolução 40 da SSP estabelece que, em caso de homicídio tanto de agentes quanto de civis, durante uma ocorrência, os policiais devem preservar o local do crime até a chegada do delegado e "providenciar para que não se alterem o estado e conservação das coisas para a realização de perícia". O fato também deve ser comunicado imediatamente aos comandantes de área, à Corregedoria e ao Ministério Público estadual.
diretriz foi estabelecida por Alexandre de Moraes, então secretário da Segurança Pública de Estado, no governo Geraldo Alckmin (PSDB). Hoje, Moraes é ministro do Supremo Tribunal Federal.
Em abril, já no governo João Doria (PSDB), a Polícia Militar de São Paulo atingiu patamar recorde de mortes durante operações desde o início da série histórica, em 2001 - foram 116 casos. O índice voltou a subir no mês, com 71 novas ocorrências. Esses casos são investigados tanto pela Polícia Civil quanto pela PM, através de inquérito militar.
Em junho, despacho do subcomandante-geral da corporação, o coronel Marcus Vinícius Valério, determinou que os oficiais da PMs obedecessem a norma da SSP, limitando-se a preservar o local do crime. Caso contrário, poderiam responder por crime funcional.
Ao analisar o pedido de habeas corpus, Roth avaliou que, aplicada a inquéritos militares, a Resolução 40 seria "inconstitucional", "abusiva" e colocaria os PMs sob "constrangimento ilegal". Segundo argumenta na decisão, o Código de Processo Penal Militar prevê apreensão de "instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato", não sendo possível, portanto, cumprir a legislação militar, o despacho e a norma da SSP ao mesmo tempo.
Roth também cita o art. 144 da Constituição Federal. "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares", diz o parágrafo 4.º.
Pela legislação brasileira, os crimes praticados contra a vida devem ser julgados pela Justiça comum, mesmo se o autor for militar. A exceção é para membros das Forças Armadas que se envolvam em ocorrência com morte durante ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Entretanto, Roth afirma na decisão que, "à luz da Constituição Federal", a Polícia Civil "não pode apurar crime militar, como ocorre com os casos de homicídio doloso contra civil quando praticado por policial militar".
Usurpação
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp) entrou na sexta-feira com três ações contra a sentença, pedindo a revogação do habeas corpus e questionando a competência técnica do TJM-SP para decidir sobre o tema. Nenhum pedido foi julgado até o momento.
"Temos visto, por parte de alguns grupos, investidas constantes no sentido de usurpar atribuições da Polícia Civil", afirma o delegado Gustavo Mesquita, presidente da entidade. Para Mesquita, "salta aos olhos" que a decisão aconteça em "momento de uma escalada constante de casos de violência envolvendo policiais militares". A investigação, diz ele, "deve ser feita por órgão isento, imparcial e técnico, que é a Polícia Civil. E não só pelos próprios pares."
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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