MPF-PE vai à Justiça para mudar nome de prédio que homenageia Castelo Branco
O Ministério Público Federal em Pernambuco ajuizou ação civil pública contra a União, para que o Ministério da Defesa altere o nome do prédio que está em construção pelo Comando da 7ª Região Militar do Exército, Edifício Marechal Castelo Branco, no bairro da Tamarineira, no Recife. A Procuradoria destaca que o ex-presidente é citado no relatório final da Comissão Nacional da Verdade como autor de graves violações de direitos humanos.
O marechal Humberto de Alencar Castelo Branco articulou um dos principais núcleos do movimento que levaria ao golpe de 1964 e então se tornou o primeiro presidente do regime militar. Foi um dos principais responsáveis pela arquitetação do regime de exceção, sendo a perseguição política e a intervenção no Judiciário práticas sancionadas em seu governo. Castelo Branco ficou no poder até março de 1967 e foi sucedido por Costa e Silva. Morreu em julho do mesmo ano, em um acidente de avião, sendo que a ditadura se estendeu até 1985.
"A alteração de nomes de bens públicos que homenageiam ditadores é uma medida que vai ao encontro da realização da Justiça de Transição, sendo importante forma de reparação simbólica às vítimas e seus familiares, bem como de promoção e resgate histórico para garantia da não-repetição de atos e crimes que cercearam - para além de direitos e garantias individuais e coletivas - vidas", frisa a ação.
O MPF quer a suspensão imediata da utilização da denominação 'Edifício Marechal Castelo Branco' e ainda pede que o Ministério da Defesa seja obrigado a não nomear o imóvel, que será destinado à residência militar, com nenhuma outra referência a personagem que tenha tido comprometimento com a prática de graves violações aos direitos humanos.
As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República em Pernambuco.
As procuradoras da República Mona Lisa Duarte Aziz e Natália Lourenço Soares, que assinam a ação, argumentam que Comando do Exército desrespeita recomendação CNV, que busca a alteração do nome de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que se refiram a agentes públicos ou a particulares que notoriamente tenham tido comprometimento com a prática de graves violações de direitos humanos.
No documento, o MPF cita ainda lei estadual que proíbe a administração pública de fazer qualquer tipo de homenagem ou exaltação ao golpe militar de 1964 e à ditadura, incluindo na vedação a atribuição de nome a prédios, rodovias e repartições públicas de pessoa que conste no relatório final da CNV como responsável por violações de direitos humanos.
Segundo as procuradoras, o marechal Castelo Branco é apontado, pela CNV, como responsável político-institucional pela definição geral da doutrina que permitiu as graves violações e das correspondentes estratégias, bem como pelo estabelecimento de medidas que determinaram o cometimento desses ilícitos. O marechal foi o responsável pela implantação do Serviço Nacional de Informações (SNI), criado para coordenar a ação repressiva do Estado brasileiro.
O MPF lembra que a ditadura militar iniciada em 1964 foi marcado por graves violações aos direitos humanos, como homicídios, tortura, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.
Segundo a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, aproximadamente 50 mil pessoas teriam sido detidas somente nos primeiros meses da ditadura, cerca de 20 mil presos foram submetidos a torturas, 4.862 pessoas tiveram seus mandatos e direitos políticos suspensos e 354 pessoas foram assassinadas em razão de terem participado ou sido acusadas de participação em atividades políticas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.