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PR: Prefeito é processado por usar verba do Fundeb para comprar ovos de Páscoa

José Luiz Santos (Solidariedade), prefeito de São Caros do Ivaí (PR), teve R$ 17 mil em bens bloqueados pela Justiça Eleitoral - Reprodução/Facebook
José Luiz Santos (Solidariedade), prefeito de São Caros do Ivaí (PR), teve R$ 17 mil em bens bloqueados pela Justiça Eleitoral Imagem: Reprodução/Facebook

Rayssa Motta

Em São Paulo

04/09/2020 12h09

A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de R$ 17 mil em bens de José Luiz Santos (Solidariedade), prefeito de São Carlos do Ivaí, no interior do Paraná, no âmbito de uma ação por improbidade administrativa.

José Luiz está sendo processado pelo MPPR (Ministério Público do Paraná) por supostamente ter usado repasses do governo federal destinados à educação para promover a distribuição de ovos de Páscoa durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a ação, servidores e estagiários da prefeitura receberam mais de mil ovos distribuídos com verbas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), que serve para financiar as escolas públicas do país.

"O gestor municipal ainda promoveu a entrega pessoal dos ovos de chocolate a inúmeras pessoas, registrando fotos do evento, posteriormente utilizadas para promoção pessoal nos meios de comunicação oficial do município", disse o Ministério Público.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura, que disse que não vai se manifestar.

Ilícito eleitoral

Para os promotores do MP, além do mau uso do dinheiro público, a distribuição em ano de eleições municipais caracteriza ilícito eleitoral.

Caso a representação do Ministério Público seja julgada procedente, o prefeito pode ser multado e ter o registro cassado para a próxima disputa.

"Tratando-se de distribuição gratuita de bens custeados pelo poder público municipal em ano eleitoral, com a promoção pessoal do agente público e a utilização indevida dos meios de comunicação oficial da municipalidade, as condutas do chefe do executivo municipal também configuraram ilícito eleitoral", alega o Ministério Público.

Os promotores também argumentam na ação que, ao promover a entrega pessoal dos ovos de chocolate durante dois dias, sem a utilização de equipamento individual de proteção, o prefeito violou o decreto municipal editado por ele próprio para garantir o isolamento social.

O dispositivo proibia eventos, reuniões e concentração de pessoal, de qualquer natureza, nos limites do município, como estratégia de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.