Governo federal libera entrada de estrangeiros por aeroportos de todo o País
A Portaria de ontem mantém a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, outros meios terrestres ou transporte aquaviário pelo prazo de mais 30 dias. Essas restrições não se aplicam ao brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.
Com relação ao ingresso por aeroportos, não há restrição, desde que obedecidos os requisitos migratórios, como portar visto de entrada quando ele for exigido. A Portaria diz ainda que o estrangeiro em viagem de visita ao País para estada de curta duração, de até 90 dias, deverá apresentar antes do embarque, à empresa transportadora, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil para cobertura durante todo o período de viagem.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.