Topo

2ª Turma do STF condena Valdir Raupp por propinas de R$ 500 mil da Queiroz Galvão

Paulo Roberto Netto

06/10/2020 18h05

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira, 6, o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato. A ação penal tramitava na Corte desde 2017 e se trata de solicitação e pagamento de R$ 500 mil em propinas ao ex-parlamentar pela empreiteira Queiroz Galvão. Em troca, Raupp teria se comprometido a dar apoio à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria de Abastecimento da Petrobrás.

O julgamento começou em junho, quando o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, votou pela condenação de Valdir Raupp e foi acompanhado pelo decano, ministro Celso de Mello. A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela absolvição do ex-senador.

Na retomada do caso, a ministra Cármen Lúcia formou maioria para condenar Raupp enquanto o ministro Gilmar Mendes se juntou à ala derrotada pela absolvição. Os ministros ainda precisam discutir a dosimetria da pena a ser aplicada - a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu 12 anos de prisão, mas Fachin votou por sete anos de reclusão. Celso de Mello acompanhou o relator, e o julgamento ainda aguarda o voto de Cármen, Lewadowski e Gilmar Mendes.

A Segunda Turma também condenou a ex-assessora Maria Cléia Santos de Oliveira, acusada de operacionar o repasse. Outro auxiliar do ex-parlamentar foi absolvido por falta de provas.

Em nota, o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende Valdir Raupp, afirmou que ‘a condenação se deu em um contexto danoso de indevida criminalização da atividade política, em que os depoimentos de colaboração premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do próprio STF’.

"A defesa comprovou que não houve solicitação de vantagem indevida e que a doação eleitoral ocorrida não teve qualquer relação com mercancia de mandato político ou recebimento de propina e tem absoluta certeza da inocência do ex-Senador e de sua assessora", apontou Kakay. "O caso é um marco processual da ausência de provas para condenação, a defesa demonstrou que os depoimentos, acareações, quebras de sigilo telefônico e os laudos periciais confirmam a versão defensiva. A condenação baseou-se em relatos de delação e sem embasamento nos fatos".

A denúncia da Procuradoria acusou Valdir Raupp de solicitar e receber R$ 500 mil da Queiroz Galvão, propina que foi repassada ao diretório regional do MDB em Rondônia para dar suporte à sua campanha ao Senado em 2010. O montante seria oriundo do esquema de desvios estabelecidos na Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, comandada por Paulo Roberto Costa. Em troca das vantagens ilícitas, Raupp teria se comprometido a garantir que Costa continuasse na diretoria da estatal.

Durante o julgamento, Cármen Lúcia destacou que há diferenças entre o caso envolvendo Raupp e doações eleitorais regulares.

"O que se vislumbra nas delações e nos elementos de prova de corroboração seria a mercancia da influência política do então senador em sistema espúrio de pagamento de propina, o que não se confunde com a atuação de atores políticos lícitos no Estado Democrático de Direito", apontou a ministra. "A Queiroz Galvão não tinha interesse legítimo em apoiar a candidatura, tendo doado a pedido de Paulo Roberto Costa, interessado em seu apoio político junto ao MDB para continuar no cargo".

A condenação, porém, não significa que Raupp deverá cumprir a pena imediatamente, pois ainda cabem recursos que podem ser acionados para rever a decisão imposta pela Segunda Turma ou levar o caso para julgamento do plenário do Supremo.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY, E MARCELO TURBAY, QUE DEFENDEM VALDIR RAUPP

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por maioria (3×2), o ex Senador Valdir Raupp e uma assessora na tarde de hoje. A Defesa técnica entende que, infelizmente, a condenação se deu em um contexto danoso de indevida criminalização da atividade política, em que os depoimentos de colaboração premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do próprio STF.

A defesa comprovou que não houve solicitação de vantagem indevida e que a doação eleitoral ocorrida não teve qualquer relação com mercancia de mandato político ou recebimento de propina e tem absoluta certeza da inocência do ex-Senador e de sua assessora. A defesa não descansará enquanto essa injustiça perdurar, apresentando os recursos cabíveis perante a Turma e, posteriormente, se necessário, caso a própria Turma não mude o resultado do julgamento, buscará a apreciação do caso pelo Plenário do STF, em razão da existência de dois votos pela absolvição, que autorizam o manejo de recurso de embargos infringentes para o Pleno, conforme a lei, o regimento interno do Tribunal e a Jurisprudência.

O caso é um marco processual da ausência de provas para condenação, a defesa demonstrou que os depoimentos, acareações, quebras de sigilo telefônico e os laudos periciais confirmam a versão defensiva. A condenação baseou-se em relatos de delação e sem embasamento nos fatos. Então seguimos confiando que Valdir Raupp e sua assessora serão considerados inocentes e serão absolvidos no momento devido.

Marcelo Turbay e Kakay