Topo

Operação Lava Jato

Esse conteúdo é antigo

Tribunal da Lava Jato nega devolver passaporte a publicitário que delatou Bendine

O ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine - Alan Marques/ Folhapress
O ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine Imagem: Alan Marques/ Folhapress

Redação

São Paulo

30/10/2020 10h49

Os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negaram ontem, um habeas corpus em que o publicitário André Gustavo Vieira da Silva, condenado a cinco anos e nove meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato, pedia a restituição do passaporte dele e defendia seu direito de viajar para fora do Brasil.

Na avaliação do colegiado, a proibição de deixar o Brasil, imposta quando o publicitário que delatou o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine foi condenado, é legal e necessária para garantir a aplicação da lei penal.

A sentença condenatória dada em maio pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba atingiu ainda Bendine e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis. As informações foram divulgadas pelo TRF-4

Ao tribunal, a defesa do publicitário questionou a medida de apreensão do passaporte que foi aplicada contra ele em substituição a prisão. Os advogados argumentaram que André Silva foi colaborador durante a instrução criminal do caso e que ele não ofereceria risco de fuga.

Eles ainda sustentaram que a retenção do passaporte estaria impedindo o publicitário de obter um novo emprego em Portugal e que a medida afrontava o direito constitucional de ir e vir.

No entanto, na avaliação do relator do habeas corpus, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a proibição de deixar o Brasil, "embora represente incômodo ao paciente, mostra-se absolutamente proporcional à natureza dos crimes pelos quais foi condenado".

Em seu voto, Gebran ainda apontou que a defesa não apresentou provas de que ele realmente esteja buscando emprego em Portugal.

"A condenação do paciente não minimizou os riscos de aplicação da lei penal. Ao contrário disso, a intenção do paciente de buscar emprego em território português e, por óbvio, lá fixar-se em definitivo, reforça a necessidade da cautela", concluiu o desembargador.

Operação Lava Jato