STF rejeita queixa-crime do Greenpeace por difamação de Ricardo Salles
O julgamento que acabou na sexta-feira, 27, se deu no plenário virtual do Supremo, que permite que os ministros apresentem seu votos em até sete dias, sem necessidade de presença física. Restaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber.
As informações foram divulgadas pelo STF.
Na queixa-crime apresentada ao STJ, o Greenpeace sustentou que Salles, à época do derramamento de óleo do litoral brasileiro em 2019, postou em suas redes sociais expressões como 'terrorista', 'ecoterroristas' e 'greenpixe' para se referir aos ativistas e à entidade. Além disso, o ministro afirmou que a organização teria depredado patrimônio público - em referência a um protesto em frente ao Palácio do Planalto - e ainda insinuado possível relação entre um navio da entidade e o derramamento de óleo.
Com relação à primeira situação, a relatora, ministra Cármen Lúcia assinalou que os fatos atribuídos a Salles não se enquadram no tipo penal de difamação, mas no de injúria. "Não há a imputação de fato preciso, concreto e determinado, mas sim de fatos genéricos, de valor depreciativo e de qualidade negativa atribuível à vítima", explicou.
Sobre os demais fatos, a relatora afirmou que poderiam, em tese, configurar o crime de calúnia, uma vez que se imputa a eventual prática de crime ou se faz ilação nesse sentido.
No entanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é o de que a prática dos crimes de injúria e calúnia somente é possível quando a vítima é pessoa física.
Como o Greenpeace do Brasil é pessoa jurídica, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a conduta de Salles, por não configurar o delito de difamação, é atípica, 'não havendo justa causa para a instauração da ação penal'.
Divergências
O ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber divergiram da relatora, votando pelo recebimento da queixa-crime.
Para Fachin, as palavras atribuídas a Salles têm potencial de atingir a honra objetiva da entidade e, segundo ele, a definição dos tipos penais depende da apreciação mais aprofundada das provas que ainda serão produzidas.
No entendimento dos dois ministros, foram preenchidos minimamente os requisitos que autorizariam a abertura da ação penal para apuração dos fatos narrados.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.