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Justiça condena Eduardo Bolsonaro por atribuir a repórter 'sedução de fonte'

Eduardo Bolsonaro acusou Patricia Campos Mello de usar de métodos de sedução para obter informações que manchassem a reputação de seu pai - Pedro Ladeira/Folhapress
Eduardo Bolsonaro acusou Patricia Campos Mello de usar de métodos de sedução para obter informações que manchassem a reputação de seu pai Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Samuel Costa

São Paulo

21/01/2021 14h49

A 11ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu causa ganha à Patricia Campos Mello em ação contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro. Foi firmado que o parlamentar deve indenizar em R$ 30 mil a jornalistas por danos morais, provocados por suas declarações em um vídeo publicado no canal "Terça Livre". Na ocasião, Eduardo Bolsonaro acusou Patricia Campos Mello de usar de métodos de sedução para obter informações que manchassem a reputação de seu pai, o Presidente Jair Bolsonaro, e afirmou que a sua reportagem sobre os disparos em massa no WhatsApp, de 2018, era fake news. O parlamentar ainda pode recorrer da decisão.

O deputado federal afirmou nas imagens publicadas pelo "Terça Livre" que a jornalista teria sido premiada por ter criado "fake news" sobre Jair Bolsonaro, então candidato à Presidência da República, em 2018."É igual a Patrícia Campos Mello, fez a Fake News de 2018, para interferir na eleição presidencial, entre o primeiro e segundo turno, e o que ela ganhou de brinde? Foi morar nos Estados Unidos". Ele também disse que Patricia 'tentou seduzir o Hans River (…) Tentando fazer uma insinuação sexual para obter uma vantagem, de entrar na casa do Hans River, ter acesso ao laptop dele e tentar ali, achar alguma coisa contra o Jair Bolsonaro, que não achou'.

A defesa do deputado argumentou durante o processo que o pedido de indenização era descabido, uma vez que as suas afirmações teriam base no depoimento de Hans River na CPMI das Fake News. O juiz Luiz Gustavo Esteves, no entanto, entendeu que a justificativa não tem fundamento. "Não lhe socorre a alegação de que teria, apenas, reproduzido o conteúdo do testemunho prestado por Hans River na CPI instaurada, vez que tal depoimento ocorreu em 11/02/2020, ao passo que seu vídeo no Youtube foi transmitido em 27/05/2020,quando já havia vasta divulgação sobre o possível falso testemunho prestado por Hans", escreveu o juiz.

Esteves ainda destaca em sua decisão que o deputado federal não apresentou, durante a sua participação no vídeo do canal "Terça Livre", ressalvas sobre a credibilidade das acusações de Hans (que já eram amplamente questionadas). Além do mais, o parlamentar não só proferiu as calúnias, mas também as compartilhou em sua página oficial no Twitter. Sendo assim, considerou que as afirmações não foram mera reprodução de conteúdo suspeito, mas que o ato configurou-se em possível tentativa de arranhar a credibilidade da jornalista. "No mínimo, foi incauto o requerido [Eduardo Bolsonaro] ao não ressaltar tal fato, o que reforça sua intenção de macular a imagem da autora", ponderou o magistrado.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO BOLSONARO

A reportagem entrou em contato com a defesa de Eduardo Bolsonaro e ainda aguardava resposta até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto a manifestações.