Justiça manda Espírito Santo garantir a mulher de 37 anos reprodução assistida
O pedido da mulher se deu pelo fato de ela ter sido diagnosticada com infertilidade, provocada por endometriose profunda - doença que acomete o útero. De acordo com o laudo médico apresentado à Justiça, a moça apresentava baixa reserva ovariana e, sendo assim, para que ela engravide é necessário a coleta de óvulos, que devem ser congelados com nitrogênio líquido em laboratório de reprodução.
O juizado entendeu em sua decisão que o procedimento faz parte do direito ao acesso à saúde, uma vez que ficou comprovada a existência de uma doença que compromete a reprodução da mulher e que ela também provou a sua incapacidade financeira para contratar o serviço de uma empresa privada. A decisão também foi proferida em caráter de urgência, uma vez que a mulher tem 37 anos, idade considerada avançada para esse tipo de intervenção. Sendo assim, foi ponderado que a demora na execução da intervenção pode acarretar em gastos mais altos, por parte do poder público, conforme o passar do tempo.
COM A PALAVRA, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A reportagem entrou em contato com o Governo do Espírito Santo e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE GUARAPARI
O município de Guarapari ainda não foi intimado sobre a sentença proferida no processo judicial mencionado. Quando ocorrer a intimação, a Procuradoria Geral do Município analisará quais providências deverão ser adotadas.
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