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Desembargadores rejeitam ação contra secretário de Transportes de Doria

Desembargadores rejeitam ação contra secretário de Transportes de Doria - UESLEI MARCELINO/REUTERS
Desembargadores rejeitam ação contra secretário de Transportes de Doria Imagem: UESLEI MARCELINO/REUTERS

Rayssa Motta

São Paulo

27/01/2021 17h58

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação civil por improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público paulista contra o secretário estadual dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, por supostas irregularidades nas licitações envolvendo as linhas 5 (lilás) e 17 (ouro) do metrô.

A decisão foi tomada pelos desembargadores Antonio Carlos Villen, Torres de Carvalho e Antonio Celso Aguilar Cortez, da 10ª Câmara de Direito Público, na terça-feira, 26, e confirma o entendimento fixado em primeira instância.

No julgamento, os magistrados analisaram um recurso formalizado pelo MP na tentativa de reverter a rejeição da ação. A Promotoria argumentou que o secretário foi notificado sobre pendências que impediriam a concessionária ViaMobilidade de manter contratos com o poder público e, mesmo assim, ela não foi inabilitada assim como os contratos não foram rescindidos.

A ViaMobilidade, concessionária do Grupo CCR, tem entre acionistas a Andrade Gutierrez e a RuasInvest (Grupo Ruas). As pendências em questão estão relacionadas justamente às acionistas. No caso da Andrade Gutierrez, o MP apontou que a empresa está em recuperação judicial e abandonou as obras da Linha 17-Ouro. No caso do Grupo Ruas, o argumento foi o de que a empresa tem uma dívida superior a R$ 2 bilhões com a União e usaria subsidiárias para burlar as restrições a contratações com o poder público.

Na avaliação dos desembargadores, não há indício de dolo por parte do secretário. Para o colegiado, a suspeita de irregularidade fiscal das empresas do consórcio vencedor não é suficiente para justificar o recebimento da ação por improbidade.

"O ato ímprobo é, necessariamente, conduta qualificada pelo intuito doloso e maleficente do agente público. E não se pode cogitar de tal intuito no caso", diz um trecho do voto do relator, desembargador Antonio Carlos Villen. "O réu não agiu com dolo, sequer genérico. As circunstâncias mencionadas demonstram que, na verdade, não se podia exigir do réu conduta diversa da que foi por ele adotada. A imputação de improbidade é improcedente", acrescentou.

Baldy chegou a se licenciar do cargo em agosto do ano passado depois que foi preso e denunciado pela força-tarefa da Lava Jato no Rio por peculato, corrupção e organização criminosa na esteira da Operação Dardanários, que mirou 'conluio' entre empresários e agentes públicos em contratações, especialmente na área da Saúde. Ele reassumiu as funções no mês seguinte.