TJ-SP mantém prisão de ex-fiscal por cobrança de propina para 'blindar' empresas
Rayssa Motta e Fausto Macedo
São Paulo
27/01/2021 16h08
As investigações que subsidiaram o processo começaram em 2016, quando um empresário da região procurou o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, com gravações e mensagens indicando a cobrança de propinas pelo fiscal. De acordo com os autos do processo, os registros mostraram pedido de R$ 180 mil em troca da redução de uma multa de R$ 3,3 milhões para R$ 10 mil e do encerramento do processo fiscalizatório. O contador contratado pela empresa confirmou a denúncia.
Na época, uma ação controlada foi montada pelos investigadores como estratégia para colher provas e o empresário instruído a usar uma câmera escondida no encontro marcado para simular a entrega de parte do dinheiro. Naquele dia 9 de novembro de 2016, Pereira foi preso em flagrante.
Desde então, o ex-fiscal nega irregularidades e contesta as provas colhidas no inquérito. Segundo a defesa, elas são insuficientes para justificar a condenação. Em depoimento, Pereira disse que nunca cobrou propinas e atribuiu a denúncia ao descontentamento do empresário pela multa imposta.
Para os desembargadores Moreira da Silva e Marcelo Gordo, da 13ª Câmara de Direito Criminal, as provas são suficientes para demonstrar a corrupção.
"O dinheiro foi solicitado indevidamente e em razão da função pública exercida por Marcelo. Não se trata de condenação por presunção, mas sim com a certeza que se pode alcançar", diz o acórdão que confirmou a condenação no último dia 7.
"Marcelo prolongou indevidamente a fiscalização tributária por razoável lapso temporal e lançou a esmo o valor da suposta multa devida, exorbitando-o antes de utilizar-se de programa de computador específico da Secretaria da Fazenda, com o fito de eliminar do espírito da vítima qualquer resistência quanto ao pagamento da vantagem indevidamente solicitada. Além disso, combinou o recebimento de valores na própria repartição pública, quando presentes diversos outros colegas seus e contribuintes. Orientou a vítima a trazer o numerário em caixa de arquivo normalmente utilizada para a entrega de documentos de interesse da fiscalização. Tudo com a intenção de escamotear seu intento criminoso e receber sorrateiramente o dinheiro", acrescentaram os desembargadores.
A pena imposta foi de três anos, seis meses e vinte dias de prisão e deve começar a ser cumprida em regime semiaberto.
COM A PALAVRA, A DEFESA
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com os advogados do ex-fiscal, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.