Juíza condena nutricionista por atropelamento e morte de jovem na Vila Madalena
Para a Justiça, Gabriela Guerrero declarou que não estava embriagada e que o atropelamento ocorreu devido a um desentendimento com o namorado, Roberto Souza Lima, que estava bêbado e insistia em dirigir o automóvel. Após um momento de distração com Roberto, ela soltou as mãos do volante, o que levou o carro a subir na calçada e atropelar o administrador de empresas de 24 anos, que veio a óbito. A motorista não reconheceu a versão apresentada por um dos policiais militares de que ela se recusou a fazer o teste do bafômetro. O relato foi corroborado por outro agente que participou da abordagem, que afirmou que ela teria consentido em realizar o exame. Não ficou evidente nos autos o porquê de não ter sido realizada a aferição da presença de álcool em seu sangue.
A nutricionista narra que o carro era de seu namorado, que havia bebido muito durante a noite e que, por esse motivo, não guiava o veículo. Segundo o seu depoimento, houve um desentendimento com Roberto, porque ele não queria deixar que ela dirigisse. Gabriela relatou então que o rapaz foi posto no banco de carona por um manobrista do bar e que, durante o trajeto, ele teria se recusado a pôr o cinto de segurança e continuou insistindo em assumir a direção. Ela afirmou que em um dado momento, o seu namorado projetou o corpo sobre o volante e que, ao tentar impedi-lo, soltou uma das mãos da direção, o que teria provocado o acidente.
A juíza Valéria Longobardi considerou que, apesar de não ter sido comprovada a embriaguez da motorista, ficou patente a sua culpa em relação à morte de Victor. Além disso, com os dados coletados na perícia, ficou evidenciado que ela não trafegava na via conforme os limites de velocidade, de 30km/h, definidos para aquela região. Um poste foi derrubado com a colisão do veículo. A magistrada concluiu que houve descuido por parte da motorista e que mesmo que ela tenha ingerido pouco álcool, tal fato já é suficiente para comprometer seus reflexos psicomotores. "Diante das provas coligidas aos autos, é de se constatar que Gabriela realmente agiu de forma imprudente quando se pôs a conduzir veículo automotor, sob o efeito de ingestão de bebida alcoólica", declarou. Ela ainda acrescentou que o veículo circulava em 'velocidade incompatível com o local', que trata-se de uma 'rua mal iluminada'.
Valéria Longobardi, por outro lado, acolheu o pedido de substituição da pena, prevista inicialmente a três anos de reclusão em regime aberto. Dessa forma, ficou determinado que Gabriela deve prestar serviços à comunidade durante o mesmo período de tempo, bem como que deve entregar a sua carteira de habilitação e pagar multa no valor de 20 salários mínimos.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ LUÍS OLIVEIRA LIMA, DEFENSOR DE GABRIELA GUERRERO
O principal objetivo da Defesa sempre foi demonstrar que Gabriela nunca agiu assumindo o risco de causar qualquer acidente, e isso foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo Superior Tribunal de Justiça e na própria sentença. Ainda assim, registrando o respeito que a Defesa tem pela Magistrada, acreditamos que a decisão não reflete a realidade do acidente, e o recurso cabível será apresentado à instância superior.
José Luis Oliveira Lima - Advogado
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