Rosa rejeita ação de Moro contra acesso de Lula a mensagens obtidas por hackers
O acesso de Lula às mensagens foi autorizado pelo ministro Ricardo Lewandowski. No mês passado, em uma nova derrota da Lava Jato, a Segunda Turma do STF confirmou o entendimento de Lewandowski, mantendo o acesso do petista ao material. O placar elástico, de 4 a 1, escancarou o isolamento do relator da Lava Jato no tribunal, Edson Fachin.
Conforme informou o Estadão, o Supremo se tornou um novo foco de oposição à Lava Jato. Uma mudança na correlação de forças entre os ministros e os desgastes internos da presidência de Luiz Fux, integrante da ala pró-Lava Jato, tornaram o cenário mais desfavorável ao legado da investigação. A operação já tinha sido abalada por uma ofensiva da cúpula da Procuradoria-Geral contra procuradores de Curitiba e, agora, enfrenta uma tentativa de aliados e inimigos políticos do presidente Jair Bolsonaro de "desconstruir" Moro.
Ao entrar com uma reclamação no Supremo, a defesa de Moro argumentou que Lewandowski não teria competência para decidir sobre o acesso de Lula às mensagens dos hackers. O ex-ministro da Justiça alegou que Lula utilizou um "subterfúgio processual" para "contornar a prevenção" de Fachin, responsável por analisar casos da Lava Jato e recursos decorrentes de condenações impostas contra o petista. A defesa de Lula pretende utilizar o material da Spoofing para reforçar as acusações de suspeição contra Moro e desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A ação de Moro é assinada pela sua mulher, a advogada Rosângela Wolff Moro. Antes de assumir os casos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, o então juiz atuou no gabinete de Rosa Weber no STF, auxiliando a ministra no processo do mensalão.
Moro também alegou ao Supremo que as mensagens apreendidas na Spoofing são ilegais, obtidas por criminosos, e imprestáveis para quaisquer fins.
Em uma decisão de 19 páginas, Rosa Weber apontou para a impossibilidade jurídica de o pedido ser aceito, devido à inadequação do instrumento processual utilizado e da falta de legitimidade de Moro de questionar a distribuição do caso.
"Daí a inviabilidade de invocarem-se regras regimentais de distribuição interna de processos - pelo critério da prevenção (de que caberia a Fachin analisar o pedido de Lula de acesso às mensagens) - no âmbito desta Corte, para, assim, cogitar de uma inconcebível usurpação de competência do STF pelo próprio STF", observou a ministra, em decisão assinada na última sexta-feira, 5.
"No caso concreto, ainda há o agravante de que já submetida, a decisão reclamada, ao crivo da Segunda Turma desta Corte, que manteve, em sua integralidade, o ato decisório ora hostilizado", acrescentou Rosa Weber.
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