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Entenda como será a antecipação dos feriados em SP contra avanço da covid

Renata Okumura

18/03/2021 16h09

O prefeito Bruno Covas (PSDB) anunciou nesta quinta-feira, 18, que a cidade de São Paulo irá antecipar feriados municipais com o objetivo de reduzir a circulação das pessoas em meio a um cenário de alta de casos de covid-19. Somados com o fim de semana e a Páscoa, a capital paulista terá dez dias seguidos de recesso.

Confira:

26 de março - sexta-feira - feriado antecipado

27 de março - sábado

28 de março - domingo

29 de março - segunda-feira - feriado antecipado

30 de março - terça-feira - feriado antecipado

31 de março - quarta-feira - feriado antecipado

1º de abril - quinta-feira - feriado antecipado

2 de abril - sexta-feira - Paixão de Cristo

3 de abril - sábado

4 de abril - domingo - Páscoa

A prefeitura de São Paulo antecipou quais feriados?

A Prefeitura vai antecipar os feriados de Corpus Christi de 2021 e 2022, da Consciência Negra de 2021 e 2022, além do aniversário da cidade de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1° de abril de 2021.

Vale lembrar que no dia 2 de abril é feriado da Paixão de Cristo e no dia 2, a Páscoa.

Por que a Prefeitura vai antecipar os feriados?

O objetivo é reduzir a circulação de pessoas em um cenário de explosão de casos de covid-19 no País e, especialmente, em São Paulo. Com a medida, setores considerados essenciais, como indústria, que podem funcionar durante a fase emergencial no Estado, devem parar.

No ano passado, Covas também antecipou os feriados de Corpus Christi e o da Consciência Negra para ajudar a manter o isolamento social.

As empresas são obrigadas a dar o feriado antecipado para os empregados?

Com fundamento no estado de calamidade pública e vendo o isolamento social como única saída possível e imediata para tentar conter o avanço da pandemia, entende-se que o poder discricionário da empresa não poderia se sobrepor a fundamentos tão relevantes e urgentes. "Contudo, deve-se ter em mente que não é proibido trabalhar em feriado. Assim, cada empresa deverá definir se é mais conveniente a ela parar agora ou compensar os empregados mais à frente. Mas o empregador que exigir trabalho nessas datas deverá pagar em dobro a remuneração deste dia, caso não exista a possibilidade de compensação em outra data", diz Karolen Gualda Beber, coordenadora trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.

Quais são os direitos previstos para os funcionários que trabalharem?

No feriado, se a pessoa está trabalhando, recebe em dobro, caso não exista a possibilidade de compensação em outro dia da semana. Ou seja, como houve apenas uma antecipação dos feriados que aconteceriam mais tarde, aplica-se a regra do salário do dia dobrado para os empregados que precisarem trabalhar, mesmo em esquema de home office.

"Para aquele empregado que trabalhar no feriado, será devida a remuneração extraordinária (horas extras), salvo se houver implementado na empresa o banco de horas, situação em que esses feriados trabalhados poderão ser compensados futuramente", afirma Karolen.

Nas datas originais dos feriados, o empregado deverá trabalhar normalmente, sem receber a mais, já que já teve esses direitos agora.