Após mais de um ano de pandemia, governo cria Secretaria de Enfrentamento à Covid
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 fará parte da estrutura do Ministério da Saúde e deverá articular os trabalhos com Estados e municípios.
A falta de articulação federal tem sido apontada como uma das principais falhas do governo na estratégia de enfrentamento à pandemia e motivou o Supremo Tribunal Federal (STF) a reconhecer a competência de Estados e municípios no combate à covid. Por unanimidade, o STF liberou governadores e prefeitos a adotarem medidas de isolamento social frequentemente criticadas pelo presidente Jair Bolsonaro.
"A nova unidade deverá propor diretrizes nacionais e ações de implementação das políticas de saúde para o enfrentamento à covid-19, em articulação com os gestores estaduais e municipais", informou a Secretaria Geral da Presidência da República.
O decreto deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União e vai promover remanejamentos e transformações de cargos e funções internas do Ministério da Saúde, sem ocasionar aumento de despesas.
A secretaria deverá "exercer a função de representante do Ministério na coordenação das medidas a serem executadas durante a emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da pandemia do novo coronavírus".
"A secretaria está incumbida de propor diretrizes nacionais e ações de implementação das políticas de saúde para o enfrentamento à covid-19, em articulação com os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como de definir e coordenar as ações do Plano Nacional da Vacinação contra a Covid-19", disse a SG.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.