Fachin suspende reintegração de posse do Minha Casa Minha Vida no Rio
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu a reintegração de posse de imóveis de um conjunto habitacional marcada para essa terça-feira, 15, na cidade de Campos dos Goytacazes, região norte do Rio de Janeiro. O magistrado atendeu a liminar da Defensoria Pública da União (DPU) para barrar a ação de despejo de residências do programa do governo federal Minha Casa Minha Vida.
Ação de reintegração de posse foi ajuizada pela Caixa Econômica Federal junto da empresa Realiza Construtora contra os moradores que ocupam imóveis no Conjunto Habitacional Novo Horizonte I, II e III, proveniente do programa Minha Casa Minha Vida. Caso fosse mantida a ordem, cerca de duas mil pessoas seriam despejadas no município fluminense.
Fachin justificou que sua decisão usou como embasamento jurídico a medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que suspendeu por seis meses as ordens ou medidas de desocupação. "Suspender pelo prazo de seis meses, a contar da presente decisão, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020, quando do início da vigência do estado de calamidade pública", determinou Barroso, à época.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que não foi possível averiguar se o município de Campo de Goytacazes divulgou informações sobre a possibilidade de atender o grupo, aproximadamente 600 famílias que seriam despejadas, providenciando atendimento habitacional aos moradores.
Para deferir a liminar favorável à DPU, o ministro da Corte relembrou que a ação de despejo, neste momento, traria "dano irreparável às famílias" que moram no conjunto habitacional. "Enfim, apesar da aparente ausência inicial dos requisitos da Reclamação, a superveniência da decisão liminar na ADPF 828 e as condicionantes que estabelece, assim como o evidente perigo de dano irreparável às famílias que não têm aonde ir, demandam a suspensão da medida de desocupação forçada agendada para o dia 15.06.2021", afirmou Fachin na liminar.
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