TRF1: licença maternidade para mãe biológica e adotiva deve ser igual
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), sediado em Brasília, negou provimento à apelação da União no caso de prazos e prorrogações para licença maternidade de mães adotivas. A 1ª Turma do TRF1 confirmou a sentença que previa o afastamento por até 180 dias para as adotantes.
Conforme o entendimento do relator da ação, o desembargador federal Wilson Alves de Souza, a questão já havia sido analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na discussão do Tema 782. Souza relembra que a Suprema Corte fixou o entendimento de que os prazos de licença adotante não podem ser inferiores aos prazos de licença gestante, o mesmo vale para as respectivas prorrogações do período de afastamento, também vedando a fixação de prazos diversos em função da idade da criança adotada.
"A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto à licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias", escreveu o ministro do STF Luís Roberto Barroso no Tema 782, quando era relator do caso.
O desembargador endossou a decisão do juiz de primeiro grau que entendeu que, ainda que situações diferentes, gestante e adotante têm demandas semelhantes quanto aos cuidados dos filhos. "Não se pode negar que a mãe que adota também merece o amparo especial (em condições de igualdade, em homenagem ao princípio da isonomia previsto no art. 5º da Carta Magna) para cuidar da criança recém-nascida, cuja presença materna em seus primeiros meses de vida é imprescindível para seu adequado desenvolvimento físico e emocional, independe de ser filho biológico ou adotado" relembrou Souza no relatório.
Acompanhando o voto do relator, por unanimidade, o colegiado negou provimento à apelação da União. Após tramitar em julgado, a decisão não é mais passível de recurso.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.