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'Ameaça de Braga Netto configura crime', diz jurista

André Shalders e Rafael Beppu

Brasília

24/07/2021 16h00

Ao ameaçar a realização das eleições de 2022, o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, pode ter cometido crime de responsabilidade, passível de punição até mesmo com impeachment. A opinião é do jurista Mauro Menezes, ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (2016 a 2018) e integrante do Grupo Prerrogativas.

Como mostrou o Estadão, no último dia 8, Braga Netto mandou um aviso para o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), por um importante interlocutor político. O recado era direto: não haveria eleições em 2022 no Brasil se não fosse aprovado o voto impresso, hoje em tramitação na Câmara.

Após a publicação da reportagem, Braga Netto afirmou, em nota, não se valer de intermediários, mas defendeu o voto impresso. "A nota comete um desvio de finalidade exorbitante", disse Menezes ao Estadão. "O ministro da Defesa não tem nenhuma competência para interferir em assuntos que digam respeito ao cumprimento do calendário eleitoral."

O ministro da Defesa, Braga Netto, cometeu crime?

Existem fatos a serem apurados, necessariamente. Uma vez confirmado este gesto (a ameaça à realização das eleições de 2022), nós estamos diante de um crime de responsabilidade cometido por um ministro de Estado. De acordo com o artigo 7.º da Lei de Impeachment, constitui crime de responsabilidade impedir, inclusive por ameaça, o livre exercício do voto. Utilizar o poder federal para impedir a execução de uma lei eleitoral também consta deste artigo 7.º como crime de responsabilidade e como hipótese de impeachment de ministro. O impeachment não é só para o presidente.

Qual poderia ser a punição para o ministro, neste caso?

Teria de haver abertura de um processo de impeachment mesmo. Ou seja, o oferecimento de denúncia, a recepção dessa denúncia, para que ele fosse afastado do cargo.

A Comissão de Ética Pública da Presidência deveria atuar na apuração do ocorrido?

Sim. De acordo com o código de conduta da alta administração federal, todos os ministros, inclusive o da Defesa, estão, sim, subordinados à competência da Comissão de Ética Pública. Um dos pressupostos fundamentais da ética deriva da expectativa de que as autoridades não atuem com desvio de finalidade. O ministro da Defesa não tem nenhuma competência para interferir em assuntos que digam respeito ao cumprimento do calendário eleitoral. Em um regime democrático, um ministro que, de certa forma, integre o comando das Forças Armadas, deveria manter uma distância prudente desse tipo de assunto.

Mas a nota de Braga Netto diz que é legítimo o governo defender o voto impresso.

Não é papel do ministro da Defesa comentar esse tipo de proposta legislativa. Ao fazer isso, ele admite que está se imiscuindo em assuntos que não lhe dizem respeito. Os assuntos que dizem respeito ao ministro da Defesa são assuntos muito relevantes, mas que têm relação com o funcionamento das Forças Armadas. Essas questões políticas são atribuições do Congresso. A nota divulgada, ao mencionar uma suposta legitimidade dessa proposta legislativa, já comete um desvio de finalidade exorbitante. É incompatível com a natureza do cargo do ministro da Defesa. Estamos diante de uma atitude violadora da ética pública.

Por que o grupo Prerrogativas entendeu que era importante se manifestar para pedir que os militares se atenham às funções definidas pela Constituição?

O Prerrogativas se manifestou por entender que é nosso papel fomentar o respeito à Constituição e à legalidade democrática. Entendemos que, naquela declaração do ministro da Defesa, houve uma manifestação que, de certa forma, ameaçou a legalidade democrática e o respeito ao Estado constitucional. Outro aspecto que também nos moveu foi a necessidade de evocar o caráter civil deste cargo. O ministro da Defesa é uma função que foi criada justamente para simbolizar que não existe uma tutela militar sobre o Estado. O poder civil, na figura do ministro da Defesa, deve se sobrepor aos comandos militares. E os militares devem se ocupar das funções que lhes são precípuas, e não desbordar para uma atuação vinculada a projetos ou propósitos políticos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.