Sob ameaça do terror Talibã, juízas afegãs chegam ao Brasil
Segundo Clara Motta, diretora da entidade, a chegada ao Brasil é o início do processo de acolhida das juízas, uma vez que elas possuem um visto humanitário. Em seguida, elas deverão pedir o asilo, que é feito através do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
"Eu acredito que o processo será rápido porque há uma predisposição do governo brasileiro, dos órgãos públicos e uma situação clara de perseguição no país de origem. O Brasil deve auxiliar o cumprimento dos termos da convenção internacional de direito dos refugiados de 1951", explica.
Desde agosto, quando o grupo extremista retomou o controle daquele País, autoridades se mobilizaram para auxiliar cerca de 270 magistradas que ainda residiam no território afegão e corriam riscos por desempenharem atividades jurisdicionais - eventualmente, até por terem julgado e condenado membros do Talibã.
Como mostrou o Estadão, a Ajufe recorreu ao Ministério de Relações Exteriores para que as magistradas afegãs recebessem vistos humanitários e fossem acolhidas no Brasil, além de dialogar com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur).
A entidade se dispôs a, juntamente com o Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos públicos, formular soluções e políticas de acolhida para as juízas afegãs.
"A competência para julgar causas que envolvem a concessão de asilo a estrangeiros é da Justiça Federal, por isso a Ajufe foi a pioneira em defesa das questões relacionadas às juízas afegãs com essa preocupação de recebê-las no Brasil. Por se tratar de uma questão humanitária, toda a ajuda é bem vinda e é essencial a união de esforços para encontrar a melhor solução em uma situação tão sensível," explica Eduardo Brandão, presidente da Ajufe.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.