TRF-3 exige comprovante da vacina para ingresso nos fóruns federais em SP e MS
De acordo com a instrução, pessoas não vacinadas só poderão ter acesso às dependências da Justiça Federal da 3ª Região se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos. Os exames deverão ser realizados em até 72 horas antes do ingresso nos prédios do TRF-3, todas as vezes que for necessário o acesso às unidades da Justiça Federal da 3ª Região.
A portaria indica ainda que servidores, magistrados e estagiários em trabalho presencial que não estiverem vacinados e não apresentarem teste negativo contra a Covid-19 serão impedidos de entrar nos prédios da corte e terão o dia considerado como falta injustificada.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça Estadual também estabeleceu a obrigação de apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso aos prédios da corte.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.