Decreto proíbe emprego do fogo em áreas rurais e florestais por 120 dias
A suspensão de queimadas, porém, não se aplica em algumas situações, como práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País; práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal.
O texto estabelece que a permissão mesmo para as queimas controladas poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, por ato do ministro do Meio Ambiente, "com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais."
A queima controlada consiste no emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.
A suspensão do uso do fogo em áreas rurais e florestais tem sido adotada pelo governo desde 2019 em virtude do aumento de incêndios no País, sobretudo na Amazônia, mas também no Pantanal. Naquele ano, a proibição vigorou por sessenta dias, entre os meses de agosto e setembro. Em 2020 e 2021, o governo também decretou suspensão de queimadas, pelo período de quatro meses, em cada um dos anos.
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