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ANS amplia cobertura de tratamentos de transtornos globais do desenvolvimento

24/06/2022 11h22

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou ter aprovado na quinta-feira, 23, normativa que expande a cobertura de planos de saúde para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo. A partir do dia 1º de julho, qualquer método ou técnica para o tratamento indicado por médico assistente deverá ser coberto obrigatoriamente.

A normativa, destaca a agência, também vai tornar ilimitadas as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para todos os transtornos globais de desenvolvimentos. Antes, era apenas para aqueles com autismo.

Em nota, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, destacou que as discussões sobre as terapias para tratar o espectro autista "já vinham acontecendo internamente", com grupo de trabalho criado em 2021. "Com base nessas discussões e considerando o princípio da igualdade, decidimos estabelecer a obrigatoriedade da cobertura dos diferentes métodos ou terapias não apenas para pacientes com TEA, mas para usuários de planos de saúde diagnosticados com qualquer transtorno enquadrado como transtorno global do desenvolvimento."

A nota técnica que baseia a decisão cita manual do Sistema Único de Saúde (SUS). No material publicado pelo Ministério da Saúde, destaca-se que não existe uma única abordagem a ser privilegiada no atendimento de pessoas com transtornos do espectro autista. Por isso, a escolha deve considerar a singularidade do caso.

A nota ainda reforça que o "rol, em regra, não descreve a técnica, abordagem ou método clínico/cirúrgico/terapêutico, a ser aplicado nos procedimentos listados", "permitindo a indicação, em cada caso, da conduta mais adequada à prática clínica".

No início do mês, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. Os ministros definiram que a natureza do rol da ANS é taxativo, o que desobriga empresas de cobrir pedidos médicos que estejam fora da lista.

Caso não haja substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, porém, o STJ definiu que pode haver a título excepcional a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo. Mas, para isso, é necessário que: não tenha sido indeferida pela ANS a incorporação do procedimento ao rol; haja a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional e estrangeiro, como Conitec e Natjus; seja realizado quando possível o diálogo interinstitucional dos magistrados com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal.

Enquanto a discussão ainda estava na mesa, grupos de mães e pais de crianças com deficiência, principalmente com autismo, fizeram campanha contra a taxatividade, com a tag #RolTaxativoMata.

Nas redes sociais, o Instituto Lagarta Vira Pupa, que defende os direitos de pessoas com deficiência, considerou que a decisão desta quinta-feira foi um "avanço para muitas famílias", porém, destacou que a "luta contra o rol, que continua taxativo, é coletiva". "Não dá pra desistirmos enquanto tem gente tendo oxigênio cortado."

Transtornos Globais do Desenvolvimento

Conforme a ANS, o "transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas". De acordo com a Classificação Internacional de Doenças, eles são:

- Autismo infantil (CID 10 - F84.0).

- Autismo atípico (CID 10 - F84.1).

- Síndrome de Rett (CID 10 - F84.2).

- Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 - F84.3).

- Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 - F84.4).

- Síndrome de Asperger (CID 10 - F84.5).

- Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 - F84.8).

- Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 - F84.9)N