Alexandre contraria PGR e não arquiva inquérito que atinge Bolsonaro
"Não conheço dos pedidos de reconsideração e impugnação da Procuradoria Geral da Republica, por impertinentes e intempestivos", diz um trecho da decisão.
A investigação foi aberta para apurar se o presidente cometeu crime ao divulgar a íntegra de um inquérito da Polícia Federal (PF) sobre uma invasão ao sistema do TSE ocorrida em 2018. O material foi disponibilizado nas redes sociais em uma tentativa de colocar sob suspeita a segurança das urnas eletrônicas, embora o delegado responsável pela investigação vazada não tenha encontrado inícios de manipulação de votos ou fraudes eleitorais. O TSE também informou que o ataque não apresentou qualquer risco às eleições.
De um lado, a Polícia Federal apontou crime de violação de sigilo, mas deixou de indiciar Bolsonaro em razão do foro por prerrogativa de função. Do outro, o procurador-geral da República Augusto Aras pediu o arquivamento do caso, sem oferecer denúncia, sob o argumento de que o material divulgado não estava protegido por sigilo e que os atos públicos devem obedecer ao princípio da publicidade.
O rumo do inquérito gerou uma queda de braço entre Moraes e a PGR. Mesmo após o pedido de arquivamento da investigação, o ministro cobrou da PF a elaboração de um relatório sobre as mensagens obtidas a partir da quebra de sigilo do coronel Mauro Cid, ajudante de ordens do presidente Jair Bolsonaro e que também é investigado no caso. Em sua decisão, Moraes afirmou que o documento é "essencial para a completa análise dos elementos de prova".
A PGR reagiu: reiterou o pedido de arquivamento e disse que o ministro "violou o sistema acusatório". Desde então, a bola estava com Moraes, que nesta sexta retribuiu as críticas da Procuradoria ao dizer que houve uma tentativa "genérica" de "impedir" as apurações.
Em sua decisão, o ministro afirma que o Ministério Público tem a palavra final para decidir se oferece ou não denúncia, mas que a prerrogativa não vale para a fase de investigação. Moraes diz ainda que houve uma mudança de posicionamento da PGR e que esse recuo aconteceu fora do prazo.
"Não bastasse a ocorrência da preclusão temporal, comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica, dada a evidente incompatibilidade entre os atos em exame, consubstanciados na anterior aceitação pela Procuradoria Geral da República com as decisões proferidas - tendo manifestado por cinco vezes sua ciência - e sua posterior irresignação extemporânea", escreveu.
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