Banco do Brasil inicia nesta quinta renegociação de dívidas do Fies
As negociações foram permitidas após medida provisória do governo federal que liberou o abatimento das dívidas de estudantes com o programa.
O BB informa que, nos contratos com mais de 90 dias de atraso nos pagamentos na data de publicação da MP, será concedido desconto de 100% dos encargos por atraso e de 12% no valor principal, em pagamentos à vista. Será possível ainda parcelar o saldo em 150 prestações mensais, com desconto de 100% dos encargos por atraso.
Para estudantes em atraso há menos de cinco anos que sejam vinculados ao Cadastro Único, ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021, os descontos podem chegar a 92% do saldo da dívida, mediante liquidação integral do saldo devedor. É possível, ainda, parcelar o saldo em 15 prestações mensais, corrigidas pela Selic média.
Neste mesmo grupo, mas com atraso superior a cinco anos, o desconto do saldo total pode chegar a 99% mediante liquidação integral. Também é possível parcelar o saldo em 15 prestações corrigidas pela Selic.
Nos demais casos, o desconto autorizado é de 77% do saldo total da dívida com a liquidação integral, ou o parcelamento em 15 prestações com correção.
A contratação dos descontos e parcelamentos pode ser feita pelo aplicativo do BB ou pelas agências, e pode ser solicitada até 31 de dezembro deste ano. Podem aderir estudantes que contrataram o Fies até o segundo semestre de 2017, com parcelas em atraso acima de 90 dias em 30 de dezembro de 2021 e que não tenham aderido a renegociações anteriormente.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.