Contribuição para aterramento de fios de energia seria paga juntamente com IPTU, diz promotor
São Paulo
08/11/2023 08h21
O projeto de um tributo voluntário para o enterramento de fios de energia e telecomunicações foi detalhado no início da noite pelo promotor de Patrimônio Público e Social Silvio Marques. A proposta em elaboração prevê que os custos do aterramento sejam pagos em três partes: Tesouro Municipal, Contribuição de Serviço de Iluminação Pública (Cosip, cobrada já na conta de luz) e consumidores.
Em coletiva de imprensa no Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o promotor explicou que a proposta está em desenvolvimento há cerca de dois anos pela gestão municipal, após a Promotoria abrir um inquérito sobre enterramento de fios. O projeto está em fase final de elaboração e será entregue pelo grupo de trabalho intersecretarial da Prefeitura em 21 de novembro.
A implementação do projeto ainda será deliberada. "Não podemos garantir que esse projeto vai ser executado, mas tem tudo para dar certo", destacou o promotor. "Acredito que é o único projeto em que conseguimos chegar a um denominador comum com as empresas, com a própria Prefeitura e todos os órgãos envolvidos. Inclusive, eu consultei a Anatel."
Marques ressaltou que o contrato de concessão de fornecimento de energia (de 1998) impede que o enterramento seja pago pela Enel. Também não seria permitido que fosse inteiramente pela Prefeitura. Segundo ele, não haveria outra alternativa enquanto não for determinada uma política nacional de enterramento de fios.
"A Enel não tem essa obrigação. Isso já foi discutido em juízo", apontou, em referência a uma lei municipal de 2006 derrubada na Justiça. "É um problema que não tem solução mágica", disse. "A ideia é que seja algo que pare em pé, que tenha sustentação técnica e jurídica", completou.
Simulação de valor
O promotor estima que o custo arcado diretamente pelo consumidor seja de cerca de R$ 700 para um apartamento mediano, por exemplo, que poderia ser pago em conjunto com o IPTU. O tributo seria uma forma de Contribuição de Melhoria, previsto legalmente desde a Constituição de 1934, que se sustenta por envolver uma melhoria que gera valorização no imóvel.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.