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Desembargadores da Lava Jato pedem ao STF que revogue decisão do CNJ que os afastou das funções

Fachada da sede do CNJ Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ

São Paulo

19/04/2024 19h57Atualizada em 20/04/2024 09h34

Os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz pediram ao Supremo Tribunal Federal que derrube o afastamento que foi imposto a eles por decisão do corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão após inspeção no reduto da Operação Lava Jato. Os magistrados pedem sua imediata reintegração aos quadros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O mandado de segurança foi impetrado nesta quinta, 18, e distribuído para o gabinete do ministro Flávio Dino, segundo indicado de Lula ao STF. Agora ele pode decidir sobre o caso de um dos desembargadores que condenaram o ex-presidente: Thompson Flores, que participou do julgamento, no TRF-4, do caso do sítio de Atibaia. O processo foi dinamitado pela declaração da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

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A decisão questionada foi dada pelo Conselho Nacional de Justiça na terça, 16. Por maioria de votos, o colegiado chancelou decisão do corregedor Luís Felipe Salomão e manteve o afastamento dos desembargadores.

O alijamento foi determinado sob alegação de suposto 'descumprimento reiterado' de decisões da Corte máxima quando da declaração de suspeição do juíz Eduardo Appio, ex-titular da Operação Lava Jato em Curitiba.

De outro lado, foi derrubado o alijamento da juíza Gabriela Hardt e do juiz Danilo Pereira Júnior.

A defesa dos desembargado tenta uma liminar - decisão urgente, dada em casos sensíveis - para derrubar a determinação do CNJ. No mérito, o pedido é para que a decisão do Conselho seja considerada 'ilegal, inconstitucional e inidônea', com a consequente cassação.

Os advogados de Thompson Flores e Flores de Lima dizem que a decisão do CNJ atingiu diretamente a independência funcional e a presunção de não culpabilidade dos magistrados.

"O afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram em sua vida profissional qualquer registro de fato desabonador não só configura afronta à independência judicial, como põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito", registra a petição.

A defesa nega que os magistrados tenham descumprido comandos da Corte máxima. Segundo a banca, nenhuma das exceções de suspeição analisadas pelos magistrados está vinculada às ações que foram suspensas por ordem do ministro Ricardo Lewandowski - processos que envolviam o advogado Rodrigo Tacka Duran.

Ao acionarem o STF, os desembargadores reproduziram um trecho da manifestação do presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, sobre o afastamento dos magistrados. O alijamento foi determinado monocraticamente pelo corregedor Luís Felipe Salomão e chancelado, por maioria de votos, no Conselho. Na ocasião, Barroso divergiu.

O presidente do CNJ foi contra o afastamento de Thompson Flores e Flores de Lima, sustentando que o TRF-4 penas julgou um processo que não estava suspenso. "O STF havia suspendido um conjunto de processos, mas não esse. Portanto, apenas foi uma consequência reflexa", diz a banca.

A defesa argumenta que não houve intenção do colegiado, ao julgar a suspeição de Appio, de afrontar decisão do STF. O que ocorreu, segundo os advogados, é que a consequência do julgamento do TRF-4 foi a anulação de decisões que o juiz havia proferido, inclusive despachos dados em ações que deveriam estar suspensas.

"Não se pode pela via disciplinar controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e o convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso é impedir a livre atuação julgadora", registra a petição.

A banca também nega que os desembargadores tenham usado provas declaradas inválidas pelo STF - dados do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht - para julgar a suspeição de Appio.

"Sem qualquer testemunha, confissão ou indicação clara do intento de desrespeito a ordem do STF de suspensão a feitos específicos quando julgam desembargadores federais exceções de feitos distintos, não existe mínimo indício do fato administrativamente perseguido. Tratando-se de decisão específica, ocorrida há sete meses. Já objeto de recurso judicial, nada revela tampouco gravidade atual ao fato disciplinar investigado", diz o texto.

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