Maranhão cria 'contribuição especial de grãos'
02/12/2024 21h15
São Paulo, 02/12 - O governo do Maranhão sancionou, na semana passada, a lei 12.428, de 25 de novembro, que institui a "contribuição especial de grãos". A nova normativa, que substitui a Taxa de Transporte de Grãos e Minérios, incide sobre "produção, armazenamento ou transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense".A contribuição recairá tanto sobre grãos que têm como destino portos do Maranhão, para exportação, quanto sobre grãos que sejam transportados para fora do Estado e também sobre produto que entre em território maranhense "para formação de lote ou remessa com fim específico de exportação, quando realizada por contribuinte de outra unidade de Federação".A base de cálculo, conforme lei sancionada pelo governo do Estado, será o valor da tonelada de grãos, "considerando os valores de referência específicos divulgados por ato do Poder Executivo". O valor da contribuição especial de grãos corresponderá a 1,8% sobre o valor da tonelada de grãos. Ainda de acordo com a nova normativa, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição é do "transportador de grãos, quando não recolhida ao Estado do Maranhão pelo contribuinte de outra unidade da Federação", além do "armazenador, quando o depositante for contribuinte estabelecido em outra unidade de Federação e não haja comprovação do recolhimento ao Estado", e "à empresa comercial exportadora ou trading, na entrada em território maranhense para formação de lote ou remessa com fim específico de exportação".