Dino convoca audiência de conciliação para avaliar cumprimento de exigências sobre emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência de conciliação para avaliar o cumprimento das decisões que cobram transparência na distribuição das emendas parlamentares. A reunião foi marcada para 27 de fevereiro.

Em despacho nesta terça-feira, 4, o ministro justificou que a audiência é necessária para acompanhar a execução das exigências fixadas pelo STF e para "compreender o planejamento de ações futuras, pelos Poderes Executivo e Legislativo, para o integral cumprimento das decisões".

Foram intimados a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Advocacia do Senado Federal, a Advocacia da Câmara dos Deputados e o PSOL, partido que deu entrada na ação em que são debatidos os critérios para o repasse das emendas.

Poderão participar, como convidados, representantes do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU), da Secretaria de Relações Institucionais, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Gestão e da Inovação.

Flávio Dino formulou 15 questionamentos que devem ser respondidos pelo Executivo e pelo Legislativo. O ministro quer saber, por exemplo, se o Congresso promoveu ajustes nas regras para indicação, aprovação e execução de emendas de comissão, emendas de bancada e "emendas PIX" a partir de 2025. Também questionou se o Poder Legislativo identificou todos os parlamentares responsáveis pelas indicações de recursos nos anos anteriores.

Veja os 15 questionamentos de Flávio Dino:

1) Qual o estágio de cumprimento da determinação de transparência acerca das "emendas de comissão" (RP 8) e das "emendas de relator" (RP 9), referentes aos anos de 2024 e anteriores? Quais dados já estão disponíveis no Portal da Transparência?

2) Qual rito de indicação, aprovação e execução de "emendas de comissão" (RP 8), "emendas de bancada" (RP 7) e "emendas PIX" (RP 6) será adotado no Orçamento de 2025? Quais medidas serão adotadas para conformação do rito às decisões do STF e à Lei Complementar nº . 210/2024, incluindo o fluxo de repasse dos recursos e o fluxo para a publicação dos dados sobre a execução das emendas no Portal da Transparência?

3) Quais órgãos de controle interno e externo estão sendo envolvidos no monitoramento da execução das emendas parlamentares em 2025?

Continua após a publicidade

4) Tem sido considerado algum ajuste estrutural no Planejamento Orçamentário de longo prazo para absorver as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº. 210/2024?

5) Existe um plano de fiscalização para garantir que as emendas atendam a finalidades públicas e não sejam utilizadas para indevidos favorecimentos? Há alguma iniciativa recente de colaboração com o Tribunal de Contas da União (TCU) ou outros órgãos de controle externo para aprimorar a fiscalização?

6) Como está sendo feita a identificação e correção de impedimentos técnicos para execução de emendas parlamentares (art. 10 da Lei Complementar nº. 210/2024)?

7) Como está sendo feito o acompanhamento da aplicação dos recursos das "emendas de bancada" (RP 7) para assegurar que sejam direcionados a projetos estruturantes (art. 2º da Lei Complementar nº. 210/2024 e art. 47, III, b, da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional)?

8) Quais medidas foram adotadas para priorizar a conclusão de obras inacabadas (art. 7º Lei Complementar nº. 210/2024)?

9) Existem desafios identificados na implementação das regras para transferências especiais ("emendas PIX") (art. 6º e seguintes da Lei Complementar nº. 210/2024)? Se sim, quais são as principais dificuldades e como estão sendo tratadas?

Continua após a publicidade

10) Todos os Planos de Trabalho referentes às "emendas PIX" (RP 6), desde a determinação de sua obrigatoriedade pela IN nº. 93/2024 do TCU, já foram inseridos no Transferegov.br e aprovados pelos Ministérios competentes?

11) Qual o estágio da realização das auditorias determinadas à CGU e ainda em curso?

12) Foram realizados treinamentos ou capacitações para os gestores responsáveis pela execução das emendas parlamentares?

13) Quais medidas serão adotadas para a ratificação pelas Comissões com competência para o tema da Saúde na Câmara e no Senado, até 31/03/2025, das emendas liberadas para o cumprimento do mínimo constitucional em saúde, em decisão de 31/12/2024 (e-doc. 1.165)?

14) Houve valores relativos a outra modalidade de emenda parlamentar (diferente das "emendas de comissão") empenhados para o cumprimento do piso constitucional da saúde, como decorrência da decisão de 31/12/2024 (e-doc. 1.165)?

15) Como está sendo feito o acompanhamento da indicação dos recursos das "emendas de bancada" (RP 7) para assegurar que sejam direcionados a projetos estruturantes (art. 2º da Lei Complementar nº. 210/2024 e art. 47, III, b, da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional)?

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.