STF mantém decisão de Toffoli que anulou ações sobre Léo Pinheiro na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou, por 3 votos a 2, a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os processos e condenações do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, na Operação Lava Jato.

Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto de Toffoli. Edson Fachin e André Mendonça ficaram vencidos.

Réu confesso, Léo Pinheiro fechou acordo de colaboração com a força-tarefa de Curitiba e admitiu propinas a agentes públicos e políticos. A delação serviu de base para a investigação do caso do triplex do Guarujá, que levou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão. A defesa agora alega que o empresário foi forçado a assinar o acordo.

Toffoli concluiu que o empresário foi vítima de "conluio" entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa de Curitiba e que seus direitos foram violados nas investigações e ações penais. Ele decretou a "nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual".

O ministro estendeu a Léo Pinheiro decisões que beneficiaram o presidente Lula, os empresários Marcelo Odebrecht e Raul Schmidt Felippe Júnior e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB).

A Segunda Turma analisou, no plenário virtual, um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Toffoli. O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que o ministro não poderia ter usado a decisão que beneficiou o presidente Lula para anular os processos contra o empresário. Para Gonet, as situações são diferentes. Segundo o procurador-geral, a defesa de Léo Pinheiro deveria apresentar seus argumentos e recursos nos respectivos processos, que deveriam ser analisados, caso a caso, na primeira instância. Caso contrário, no entendimento do PGR, o Supremo estaria atropelando as instâncias inferiores.

Em seu voto, Dias Toffoli afirmou que há "inequívoca demonstração de identidade de situação entre o ora agravado (Léo Pinheiro) e os beneficiados pelas decisões paradigmas" (Lula, Marcelo Odebrecht, Beto Richa, entre outros).

"Não há dúvida de que o conluio objeto dos autos não se dirigia exclusivamente ao Presidente Lula (Rcl nº 43.007) ou mesmo ao Governador Beto Richa", escreveu Toffoli.

O ministro também reiterou que anulou as decisões contra Léo Pinheiro na Lava Jato, mas não determinou o trancamento automático das ações penais contra o empresário, o que deve ser avaliado nas instâncias competentes. Segundo Toffoli, esse detalhe afasta o argumento de que o STF não teria competência para julgar o pedido do ex-presidente da OAS.

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De fato, cabe aos juízes responsáveis pelos processos contra Léo Pinheiro analisar se há elementos para dar continuidade às ações. No entanto, na prática, como Toffoli anulou provas e decisões, desde o recebimento da denúncia, os casos foram esvaziados.

Ao acompanhar o colega, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, afirmou que Léo Pinheiro foi submetido a "diversas irregularidades e ilicitudes durante a tramitação dos inquéritos e das ações penais".

"Há inúmeros diálogos transcritos que demonstram a eleição de Léo Pinheiro como alvo político dentro do objetivo maior que era prender e condenar o Presidente Lula", escreveu Gilmar.

A decisão da Segunda Turma não afeta o acordo de delação do empresário, que continua válido. A multa imposta a Léo Pinheiro na colaboração premiada foi de R$ 45 milhões.

Divergência

O ministro Edson Fachin votou a favor do recurso da PGR. Para o ministro, "absolutamente não se verifica a presença de identidade fática e similitude" entre a situação de Léo Pinheiro e as decisões que beneficiaram outros réus na Lava Jato.

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Fachin argumentou que os pedidos de extensão só podem ser concedidos se houver "aderência estrita demonstrada por intermédio de prova documental inequívoca" e "absoluta identidade entre o julgado invocado como paradigma e o caso em que se busca a extensão".

"Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, ainda que sob o manto de concessão de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência, transformando-se este Supremo Tribunal Federal em juízo universal de conhecimento, quando a Constituição Federal não o incumbiu dessa função", defendeu.

O ministro também criticou o fato de a decisão de Toffoli ter tomado como base diálogos hackeados de membros da Lava Jato, obtidos na Operação Spoofing, que prendeu o grupo responsável pelo ataque cibernético.

"Ressalta-se que essas mensagens foram ilegalmente interceptadas e submetidas à análise pela Polícia Federal, constatando-se a impossibilidade de se aferir a autenticidade do seu conteúdo e da sua integralidade em momento anterior a sua apreensão", ressaltou o ministro.

Fachin ainda argumentou que, embora não tenha anulado a delação de Léo Pinheiro, na prática, a decisão de Toffoli esvazia e inviabiliza investigações fundadas no próprio acordo.

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