Corte de Turim permite adoção por dois casais lésbicos
TURIM, 27 MAI (ANSA) - A Corte de Apelação de Turim, na Itália, deu luz verde nesta sexta-feira, dia 27, para a "stepchild adoption" ("adoção de enteados") para dois casais lésbicos.
Ou seja, no caso da morte do pai biológico da criança, o parceiro continua como seu guardião legal.
No primeiro caso, a Justiça de Turim aprovou a adoção de uma criança de cinco anos por uma mulher italiana. A criança foi gerada por sua esposa, com quem se casou na Islândia em 2015.
O segundo caso diz respeito a uma italiana que está morando junto com a parceira desde 2007 e com quem se casou na Dinamarca em 2014. Cada uma teve um bebê por meio de inseminação artificial e quer adotar a criança da parceira. As crianças têm cinco e sete anos, respectivamente.
Os dois pedidos haviam sido negados anteriormente, em primeira instância.
A Lei da União Civil Gay, aprovada recentemente na Itália, estende alguns direitos dos casamentos heterossexuais aos homossexuais, mas não determina sobre a "stepchild adoption".
(ANSA)Veja mais notícias, fotos e vídeos em www.ansabrasil.com.br.
Ou seja, no caso da morte do pai biológico da criança, o parceiro continua como seu guardião legal.
No primeiro caso, a Justiça de Turim aprovou a adoção de uma criança de cinco anos por uma mulher italiana. A criança foi gerada por sua esposa, com quem se casou na Islândia em 2015.
O segundo caso diz respeito a uma italiana que está morando junto com a parceira desde 2007 e com quem se casou na Dinamarca em 2014. Cada uma teve um bebê por meio de inseminação artificial e quer adotar a criança da parceira. As crianças têm cinco e sete anos, respectivamente.
Os dois pedidos haviam sido negados anteriormente, em primeira instância.
A Lei da União Civil Gay, aprovada recentemente na Itália, estende alguns direitos dos casamentos heterossexuais aos homossexuais, mas não determina sobre a "stepchild adoption".
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