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OIT diz que reforma trabalhista viola regras internacionais

11/07/2017 17h00

RIO DE JANEIRO, 11 JUL (ANSA) - A Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão vinculado às Nações Unidas (ONU), indicou que a reforma trabalhista do presidente Michel Temer pode violar convenções globais das quais o Brasil é signatário.   


A OIT se posicionou a pedido de cinco centrais sindicais brasileiras, que haviam enviado uma carta à entidade no último dia 16 de junho. A resposta é assinada por Corinne Vargha, diretora do Departamento de Normas Internacionais da organização.   


Um dos pontos da reforma mais criticados pelos sindicatos é aquele que prevê que acordos coletivos e individuais prevaleçam sobre a legislação. No entanto, segundo Vargha, isso só deve ser incentivado caso propicie "condições de trabalho mais favoráveis do que as previstas na lei".   


"Uma disposição que instituísse a derrogabilidade [anulação] geral da legislação trabalhista por meio da negociação coletiva seria contrária ao objetivo da promoção da negociação coletiva livre e prevista pelo convênio", escreveu a diretora, depois de ressaltar que tal questão já havia sido apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em maio passado.   


Além disso, Vargha afirmou que vários convênios da OIT assinados pelo Brasil exigem que medidas legislativas desse tipo sejam "precedidas de consultas com as organizações que representam os trabalhadores", o que os sindicatos alegam que não aconteceu.   


A reforma trabalhista de Temer começou a ser discutida no plenário do Senado nesta terça-feira (11), em uma sessão marcada por confusão. Em determinado momento, o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB), mandou desligar as luzes após senadoras de oposição terem ocupado a mesa do plenário.   


Se for aprovado sem alterações, o texto irá para sanção do presidente da República. A reforma também prevê o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, regulamenta o trabalho remoto (home office), permite o parcelamento das férias em até três vezes (hoje o limite é de duas parcelas) e institui as jornadas diárias de 12 horas, com 36 horas de descanso. (ANSA)
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