Justiça da Itália atenua pena de pai por matar filho adotivo
UDINE, 28 SET (ANSA) - A Corte de Cassação da Itália negou nesta quinta-feira (28) a pena de prisão perpétua a um homem que matou seu filho, porque ele era "apenas adotivo" e não biológico.
A decisão foi tomada após a defesa Andrei Talpis, 57 anos, entrar com um recurso. De acordo com o Código Penal do país europeu, ele só poderá ser condenado a uma pena máxima de 16 anos de reclusão, porque não há nenhuma ligação sanguínea com a vítima, o que seria o principal agravante no caso de homicídio.
Na noite de 26 de novembro de 2013, em Remanzacco, na província de Udine, o homem, originário de Moldávia, tentou agredir sua esposa, Elisaveta, de 49 anos, no entanto o filho adotivo de 19 anos defendeu a mãe, mas foi atacado pelo pai com uma faca de cozinha. O jovem havia sido formalmente adotado pelo casal.
Na época, um juiz de Estrasburgo condenou o homem a pagar uma indenização de 30 mil euros à mulher por danos morais, que sofreu maus tratos durante anos, e 10 mil euros para as despesas legais. (ANSA)Veja mais notícias, fotos e vídeos em www.ansabrasil.com.br.
A decisão foi tomada após a defesa Andrei Talpis, 57 anos, entrar com um recurso. De acordo com o Código Penal do país europeu, ele só poderá ser condenado a uma pena máxima de 16 anos de reclusão, porque não há nenhuma ligação sanguínea com a vítima, o que seria o principal agravante no caso de homicídio.
Na noite de 26 de novembro de 2013, em Remanzacco, na província de Udine, o homem, originário de Moldávia, tentou agredir sua esposa, Elisaveta, de 49 anos, no entanto o filho adotivo de 19 anos defendeu a mãe, mas foi atacado pelo pai com uma faca de cozinha. O jovem havia sido formalmente adotado pelo casal.
Na época, um juiz de Estrasburgo condenou o homem a pagar uma indenização de 30 mil euros à mulher por danos morais, que sofreu maus tratos durante anos, e 10 mil euros para as despesas legais. (ANSA)
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