Juíza proíbe governo Bolsonaro de celebrar golpe de 1964
SÃO PAULO, 29 MAR (ANSA) - A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, ordenou nesta sexta-feira (29) que as Forças Armadas não realizem nenhuma comemoração para celebrar os 55 anos do golpe militar de 1964.
A decisão atende um pedido da Defensoria Pública da União, que alega risco de afronta à verdade e à memória, além do uso irregular de recursos públicos. De acordo com a magistrada, a iniciativa fere o princípio da legalidade porque a data não é comemorativa prevista em lei. Sua liminar proíbe a leitura por parte das Forças Armadas de um texto que faz referência ao dia 31 de março de 1964, data em que teve início a época da ditadura militar. No último sábado (23), o porta-voz da presidência, Otávio Rego Barros, disse que Bolsonaro havia determinado ao Ministério da Defesa as "devidas comemorações". No entanto, ontem(28), o mandatário contrariou Barros e afirmou que o objetivo era "rememorar" e não "comemorar".
A mudança de posicionamento chegou após Bolsonaro ter sido intimado a esclarecer a ordem sobre 31 de março em até cinco dias. Diversas ações na Justiça tentaram impedir qualquer comemoração relativa ao regime militar.
A decisão de hoje, no entanto, não surtirá efeito prático já que nesta manhã foi realizada a leitura do texto no Comando Militar do Planalto e em várias unidades militares, que decidiram antecipar as celebrações. A juíza ressaltou que a celebração desobedece ao princípio da prevalência dos direitos humanos, que está previsto na Constituição. "O ato administrativo impugnado não é compatível com o processo de reconstrução democrática promovida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e pela Constituição de 1988", escreveu.
Agora, a ação ainda será julgada no mérito. Se a conclusão for de que ocorreu ilegalidade, a Justiça Federal poderá determinar punições ao fim da ação civil pública. (ANSA)Veja mais notícias, fotos e vídeos em www.ansabrasil.com.br.
A decisão atende um pedido da Defensoria Pública da União, que alega risco de afronta à verdade e à memória, além do uso irregular de recursos públicos. De acordo com a magistrada, a iniciativa fere o princípio da legalidade porque a data não é comemorativa prevista em lei. Sua liminar proíbe a leitura por parte das Forças Armadas de um texto que faz referência ao dia 31 de março de 1964, data em que teve início a época da ditadura militar. No último sábado (23), o porta-voz da presidência, Otávio Rego Barros, disse que Bolsonaro havia determinado ao Ministério da Defesa as "devidas comemorações". No entanto, ontem(28), o mandatário contrariou Barros e afirmou que o objetivo era "rememorar" e não "comemorar".
A mudança de posicionamento chegou após Bolsonaro ter sido intimado a esclarecer a ordem sobre 31 de março em até cinco dias. Diversas ações na Justiça tentaram impedir qualquer comemoração relativa ao regime militar.
A decisão de hoje, no entanto, não surtirá efeito prático já que nesta manhã foi realizada a leitura do texto no Comando Militar do Planalto e em várias unidades militares, que decidiram antecipar as celebrações. A juíza ressaltou que a celebração desobedece ao princípio da prevalência dos direitos humanos, que está previsto na Constituição. "O ato administrativo impugnado não é compatível com o processo de reconstrução democrática promovida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e pela Constituição de 1988", escreveu.
Agora, a ação ainda será julgada no mérito. Se a conclusão for de que ocorreu ilegalidade, a Justiça Federal poderá determinar punições ao fim da ação civil pública. (ANSA)
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