Juiz determina derrota por W.O. da Salernitana contra Udinese
ROMA, 18 JAN (ANSA) - O juiz esportivo Gerardo Mastradrea determinou nesta terça-feira (18) a derrota por W.O. por 3 a 0 da Salernitana contra a Udinese, em partida que deveria ter ocorrido em 21 de dezembro, e tirou ainda um ponto a mais da equipe de Salerno.
O clube não se apresentou para a partida em Údine porque a Agência Sanitária Local (ASL) da cidade impediu a viagem por conta de um surto de Covid-19 entre a delegação. Naquele dia, a Salernitana informou que não disputaria a 19ª rodada por ter duas pessoas infectadas, em números que aumentaram nos dias seguintes.
"Não resulta que a sociedade reclamante [Salernitana] colocou em operação, desde o momento da escolha inicial da modalidade de transferência, todos os cuidados que, em respeito aos protocolos e segundo os critérios da diligência ordinária, teria permitido a transferência em 'bolha' e em segurança do grupo do time, isolando os positivos confirmados, no respeito às regras sanitárias gerais e específicas para o setor", escreveu Mastradrea em sua decisão.
Para o juiz, "com base nos princípios gerais da reclamante, não pode haver benefício para fins esportivos de maneira isenta sobre o provimento de interdição da Agência Sanitária". Por isso, determinou "como última consequência, que devem ser aplicadas as sanções previstas" pelas regras esportivas. (ANSA).
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O clube não se apresentou para a partida em Údine porque a Agência Sanitária Local (ASL) da cidade impediu a viagem por conta de um surto de Covid-19 entre a delegação. Naquele dia, a Salernitana informou que não disputaria a 19ª rodada por ter duas pessoas infectadas, em números que aumentaram nos dias seguintes.
"Não resulta que a sociedade reclamante [Salernitana] colocou em operação, desde o momento da escolha inicial da modalidade de transferência, todos os cuidados que, em respeito aos protocolos e segundo os critérios da diligência ordinária, teria permitido a transferência em 'bolha' e em segurança do grupo do time, isolando os positivos confirmados, no respeito às regras sanitárias gerais e específicas para o setor", escreveu Mastradrea em sua decisão.
Para o juiz, "com base nos princípios gerais da reclamante, não pode haver benefício para fins esportivos de maneira isenta sobre o provimento de interdição da Agência Sanitária". Por isso, determinou "como última consequência, que devem ser aplicadas as sanções previstas" pelas regras esportivas. (ANSA).
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