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Itália derruba normas que priorizavam sobrenome paterno
ROMA, 27 ABR (ANSA) - A Corte Constitucional da Itália emitiu nesta quarta-feira (27) uma sentença histórica que considera ilegítimas todas as normas que priorizam o sobrenome paterno no registro dos filhos.
A decisão, cuja íntegra deve ser divulgada nas próximas semanas, diz respeito a duas regras atualmente vigentes no país. A primeira impede que os genitores, mesmo que de comum acordo, deem a seus filhos apenas o sobrenome materno, enquanto a segunda estabelece que, em caso de litígio entre os pais, o bebê deve receber somente o sobrenome paterno.
De acordo com a Corte Constitucional, essa última norma é "discriminatória e lesiva para a identidade do filho". O tribunal determinou que a vontade dos pais deve ser respeitada na hora de definir os sobrenomes das crianças, independentemente se for apenas o materno, o paterno ou ambos. Se houver desacordo, o bebê deve receber os sobrenomes do pai e da mãe, e não somente o paterno.
Ainda segundo a Corte Constitucional, a medida vale para filhos biológicos nascidos dentro ou fora do casamento e também para filhos adotivos. Além disso, o tribunal cobrou que o poder Legislativo regulamente "todos os aspectos relativos a esta decisão".
"É uma grande satisfação. O casal que iniciou esse complexo e cansativo procedimento judiciário falou comigo agora há pouco.
Estão comovidos e cientes de ter escrito uma página histórica", afirmou à ANSA o advogado Domenico Pittella, que representa o casal da região da Basilicata que havia entrado na Justiça para obter o direito de escolher os sobrenomes livremente.
O casal queria registrar seu terceiro filho apenas com o sobrenome materno para manter a uniformidade com os dois primeiros, que inicialmente foram registrados somente pela mãe.
No entanto, a Prefeitura de Lagonegro, cidade de residência dos requerentes, recusou o pedido e disse que aceitaria no máximo conceder os dois sobrenomes.
A ministra da Justiça da Itália, Marta Cartabia, também elogiou a sentença. "Graças à Corte Constitucional, mais um passo na direção de uma efetiva igualdade de gênero no âmbito da família", declarou. (ANSA).
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A decisão, cuja íntegra deve ser divulgada nas próximas semanas, diz respeito a duas regras atualmente vigentes no país. A primeira impede que os genitores, mesmo que de comum acordo, deem a seus filhos apenas o sobrenome materno, enquanto a segunda estabelece que, em caso de litígio entre os pais, o bebê deve receber somente o sobrenome paterno.
De acordo com a Corte Constitucional, essa última norma é "discriminatória e lesiva para a identidade do filho". O tribunal determinou que a vontade dos pais deve ser respeitada na hora de definir os sobrenomes das crianças, independentemente se for apenas o materno, o paterno ou ambos. Se houver desacordo, o bebê deve receber os sobrenomes do pai e da mãe, e não somente o paterno.
Ainda segundo a Corte Constitucional, a medida vale para filhos biológicos nascidos dentro ou fora do casamento e também para filhos adotivos. Além disso, o tribunal cobrou que o poder Legislativo regulamente "todos os aspectos relativos a esta decisão".
"É uma grande satisfação. O casal que iniciou esse complexo e cansativo procedimento judiciário falou comigo agora há pouco.
Estão comovidos e cientes de ter escrito uma página histórica", afirmou à ANSA o advogado Domenico Pittella, que representa o casal da região da Basilicata que havia entrado na Justiça para obter o direito de escolher os sobrenomes livremente.
O casal queria registrar seu terceiro filho apenas com o sobrenome materno para manter a uniformidade com os dois primeiros, que inicialmente foram registrados somente pela mãe.
No entanto, a Prefeitura de Lagonegro, cidade de residência dos requerentes, recusou o pedido e disse que aceitaria no máximo conceder os dois sobrenomes.
A ministra da Justiça da Itália, Marta Cartabia, também elogiou a sentença. "Graças à Corte Constitucional, mais um passo na direção de uma efetiva igualdade de gênero no âmbito da família", declarou. (ANSA).
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