Esse conteúdo é antigo
Itália não deu garantias sobre ex-terroristas,diz corte francesa
PARIS, 2 JUL (ANSA) - A Câmara de Instrução da Corte de Apelação da França publicou neste sábado (2) as motivações que levaram os juízes a negar o pedido da Itália para extraditar 10 ex-terroristas da extrema esquerda.
Entre os motivos, estão "processos em contumácia", nenhuma garantia de que eles teriam um novo processo "equilibrado" na Itália e o intervalo de tempo "muito longo" no qual os acusados tiveram a possibilidade de "reconstruir a vida e uma família".
Além disso, os três magistrados afirmam que as sentenças de condenação na Itália foram feitas quando os acusados eram "fugitivos" e que eles "foram condenados ao fim de um processo no qual não estavam presentes".
Sobre os problemas processuais, os juízes dizem que a Itália "não conseguiu comprovar que eles foram assistidos por um advogado escolhidos pelos acusados". Já sobre a possibilidade de reabertura do processo, os franceses destacam que a evolução da lei italiana sobre contumácia não contém nenhuma afirmação sobre o direito dos acusados de terem um novo processo.
"Assim, nenhuma versão do artigo 175 do Código Penal italiano (que organiza o direito ao recurso por processos de contumácia) dá ao condenado em ausência a faculdade incondicionada de exercitar um recurso e de ser novamente julgado", diz ainda a nota.
A motivação ainda adiciona o ponto já anunciado no dia 29 de junho, quando o pedido italiano foi negado, com base nos artigos 8 e 6 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que destaca que todas as pessoas "têm direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência".
Para os juízes, a "passividade das autoridades italianas, que durou 30 anos antes de reformular um pedido de extradição, contribuiu com a construção de uma vida privada e familiar em solo francês". E acrescentam que as pessoas acusadas, durante sua permanência na França, "não cometeram mais nenhum ato ilegal".
O grupo de 10 italianos chegou a ser preso no ano passado, mas responderam ao processo de extradição em liberdade condicional.
Entre eles, quatro foram condenados à prisão perpétua na Itália por atentados cometidos entre os anos 1970 e 1980: Roberta Cappelli, Marina Petrella, Sergio Tornaghi e Narciso Manenti.
Os três primeiros pertenciam ao grupo Brigadas Vermelhas, uma brigada comunista que sequestrou e executou o ex-premiê italiano Aldo Moro em 1978. Já Manenti fazia parte do Núcleos Armados do Contrapoder Territorial.
O grupo ainda inclui Luigi Bergamin, ex-membro do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) e mandante do assassinato do marechal da polícia penitenciária Antonio Santoro, morto por Cesare Battisti e uma cúmplice em 1976.
Os demais que estavam na lista de possíveis extraditados eram Raffaele Ventura, Antonino Custra, Giovanni Alimonti, Enzo Calvitti, Giorgio Pietrostefani e Maurizio Di Marzio. (ANSA).
Veja mais notícias, fotos e vídeos em www.ansabrasil.com.br.
Entre os motivos, estão "processos em contumácia", nenhuma garantia de que eles teriam um novo processo "equilibrado" na Itália e o intervalo de tempo "muito longo" no qual os acusados tiveram a possibilidade de "reconstruir a vida e uma família".
Além disso, os três magistrados afirmam que as sentenças de condenação na Itália foram feitas quando os acusados eram "fugitivos" e que eles "foram condenados ao fim de um processo no qual não estavam presentes".
Sobre os problemas processuais, os juízes dizem que a Itália "não conseguiu comprovar que eles foram assistidos por um advogado escolhidos pelos acusados". Já sobre a possibilidade de reabertura do processo, os franceses destacam que a evolução da lei italiana sobre contumácia não contém nenhuma afirmação sobre o direito dos acusados de terem um novo processo.
"Assim, nenhuma versão do artigo 175 do Código Penal italiano (que organiza o direito ao recurso por processos de contumácia) dá ao condenado em ausência a faculdade incondicionada de exercitar um recurso e de ser novamente julgado", diz ainda a nota.
A motivação ainda adiciona o ponto já anunciado no dia 29 de junho, quando o pedido italiano foi negado, com base nos artigos 8 e 6 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que destaca que todas as pessoas "têm direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência".
Para os juízes, a "passividade das autoridades italianas, que durou 30 anos antes de reformular um pedido de extradição, contribuiu com a construção de uma vida privada e familiar em solo francês". E acrescentam que as pessoas acusadas, durante sua permanência na França, "não cometeram mais nenhum ato ilegal".
O grupo de 10 italianos chegou a ser preso no ano passado, mas responderam ao processo de extradição em liberdade condicional.
Entre eles, quatro foram condenados à prisão perpétua na Itália por atentados cometidos entre os anos 1970 e 1980: Roberta Cappelli, Marina Petrella, Sergio Tornaghi e Narciso Manenti.
Os três primeiros pertenciam ao grupo Brigadas Vermelhas, uma brigada comunista que sequestrou e executou o ex-premiê italiano Aldo Moro em 1978. Já Manenti fazia parte do Núcleos Armados do Contrapoder Territorial.
O grupo ainda inclui Luigi Bergamin, ex-membro do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) e mandante do assassinato do marechal da polícia penitenciária Antonio Santoro, morto por Cesare Battisti e uma cúmplice em 1976.
Os demais que estavam na lista de possíveis extraditados eram Raffaele Ventura, Antonino Custra, Giovanni Alimonti, Enzo Calvitti, Giorgio Pietrostefani e Maurizio Di Marzio. (ANSA).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.