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Não podemos contrapor cidadanias, diz deputado ítalo-brasileiro

15/10/2024 12h37

SÃO PAULO, 15 OUT (ANSA) - O deputado Fabio Porta, que representa a comunidade italiana na América Sul, apontou aspectos positivos na proposta do partido conservador Força Itália (FI) para reformar o sistema de concessão de cidadania no país, porém alertou que é preciso evitar contrapor filhos de imigrantes a ítalo-descendentes.   

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"A proposta é ótima na parte que diz respeito ao 'jus scholae', ou seja, a abertura aos jovens e crianças nascidos ou crescidos na Itália e que precisam de inclusão. Sobre a parte do limite geracional [no 'jus sanguinis', ou direito de sangue], estou menos de acordo. Sempre disse que talvez seja preciso introduzir elementos de cultura e língua para medir a italianidade", declarou Porta, do Partido Democrático (PD), à ANSA.   

Segundo o deputado, cuja principal base eleitoral é o Brasil, existe "espaço para discutir" e tentar "chegar a um acordo" no Parlamento, mas "a Itália deve entender que precisa dos ítalo-descendentes e também das jovens gerações de estrangeiros nascidos" no país. "Precisamos evitar contrapor essas duas cidadanias, que deveriam ser parte integrante de uma única cidadania cultural e de amor pela Itália", salientou.   

Sobre os escândalos em processos de reconhecimento de cidadania por direito de sangue, muitos deles envolvendo brasileiros, Porta alertou que "não se pode jogar a criança fora com a água suja". "Não devemos cortar a transmissão da cidadania porque há escândalos, podemos introduzir regras mais rígidas", disse.   

O projeto apresentado pelo FI, partido do vice-premiê e ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, impediria ítalo-descendentes cujos pais, avós e bisavós tenham nascido fora da Itália de obter a cidadania por direito de sangue.   

A proposta, no entanto, enfrenta resistência dentro do governo da premiê Giorgia Meloni, especialmente devido ao sistema apelidado por Tajani de "jus italiae" ("direito italiano"), que prevê cidadania para estrangeiros nascidos na Itália ou que tenham chegado no país antes do quinto aniversário, mas apenas quando eles completarem 16 anos e desde que tenham residido em solo italiano durante uma década ininterrupta e concluído o ciclo escolar até essa faixa etária.   

Atualmente, não há limite geracional para o "jus sanguinis", enquanto filhos de imigrantes nascidos na Itália só podem obter a cidadania após os 18 anos. (ANSA).   

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