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'Migração não é caso de polícia': Grupos pedem reformulação de lei brasileira sobre estrangeiros

A discussão sobre migração foi colocada em segundo plano, diz especialista - Conectas
A discussão sobre migração foi colocada em segundo plano, diz especialista Imagem: Conectas

23/10/2016 08h15

Em 2007, Issaka Maïnassara Bano deixou o Níger, na África Ocidental, e se mudou para o Brasil para estudar. Em 2015, se formou em Relações Internacionais no Centro Universitário Belas Artes de São Paulo e atualmente faz especialização em Sociologia, além de se preparar para um processo seletivo de mestrado na mesma área.

"Escolhi continuar no Brasil porque acho que tem oportunidade de crescimento, bem mais do que no Níger", conta.

No entanto, sua permanência é dificultada por uma legislação antiga - e sob contestação de organizações de direitos humanos -, que inviabiliza sua plena regularização no país.

Há nove anos no Brasil, Issaka tem apenas um visto de estudante - ele não consegue alterá-lo para o de permanência. Segundo a lei, ter um filho brasileiro ou se casar com uma pessoa de nacionalidade brasileira são algumas das opções que permitem ao imigrante fazer isso.

Por não poder trabalhar formalmente, tem se sustentado com bolas de estudos, como a do Centro de Estudos Rurais e Urbanos da USP, onde é pesquisador bolsista, dando aulas de francês e traduzindo documentos. Com isso, acaba tendo de recorrer à ajuda financeira da família no Níger para pagar as contas.

Além de impedi-lo de trabalhar com carteira assinada, o visto de estudante impõe várias outras restrições, como não poder passar mais de seis meses fora do Brasil.

"Tenho vários amigos que vieram de países pobres como o meu, falam quatro a cinco idiomas, estão no Brasil há mais de 12 anos, mas vivem renovando visto de estudante todos os anos", conta Issaka.

"Um deles fez duas graduações, mestrado em economia pela USP e está no terceiro ano do doutorado, também em economia pela USP. Como o trâmite é muito burocrático e demorado, ele nunca conseguiu trocar o visto para o de permanência até hoje."

Política nacional

Para Letícia Carvalho, assessora da organização Missão Paz São Paulo, os estrangeiros representam, segundo a perspectiva da lei em vigor, um "perigo" ao Brasil.

"O Estatuto do Estrangeiro, de 1980, uma lei elaborada sob a ótica da Lei de Segurança Nacional do governo militar, parte do pressuposto de que as migrações representam um risco à segurança nacional e aos trabalhadores brasileiros, encarando o imigrante como ameaça à sociedade", afirma ela.

Carvalho faz parte de um grupo de entidades que lançaram a campanha "#Migrar é direito", pedindo o fim do estatuto.

"Um país construído por pessoas de todas as partes do mundo não pode tratar a migração como caso de polícia", defende a iniciativa, lançada no mês passado.

Com ela, entidades sociais e movimentos ligados à migração pressionam o governo pela inclusão na pauta da Câmara dos Deputados da nova Lei de Migração, o projeto 2516/15 do Senado.

O texto já foi aprovado em uma comissão especial da Câmara. Mas, mesmo em regime de prioridade para votação no plenário desde julho, mas segue sem previsão de votação.

A urgência em se aprovar a Nova Lei de Migração se dá ao aumento das ondas migratórias no país, afirmam especialistas.

Cerca de 1,18 milhão de imigrantes regulares vivem no Brasil de maneira permanente, segundo estatísticas da PF atualizadas em 2015.

De acordo com dados da Missão Paz São Paulo, que oferece ajuda a estrangeiros na capital paulista, foram atendidos, somente em 2015, 6.929 estrangeiros de 64 países do mundo todo, sendo Haiti (3.895), Bolívia (1.011) e Peru (435) os três principais países de origem - em 2013, foram 3.231 atendidos.

Dados da Polícia Federal apontam que o número de imigrantes registrados no país aumentou em 160% desde 2006. Apenas em 2015, 117.745 estrangeiros deram entrada no Brasil - 2014 foi o ano de maior entrada de imigrantes neste período, 119.431.

Pouca liberdade

Carvalho explica que o atual Estatuto do Estrangeiro contém uma série de restrições às liberdades individuais ao migrante, como não poder votar, exercer atividade política, integrar sindicatos e participar de protestos e manifestações políticas.

Além disso, diz, o Estatuto inviabiliza a regularização do indivíduo que entrou de forma irregular no país e de pessoas cujo status se tornou irregular depois da expiração do visto.

"Os processos administrativos precisam ser mais acessíveis, incluindo os custos da regularização migratória e a validação de diplomas internacionais", opina Lúcia Sestokas, do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, que integra a campanha #Migrar é direito.

Ela afirma que o movimento de defesa dos direitos das pessoas migrantes no Brasil tem reivindicações históricas que até hoje não foram atendidas. Uma delas diz respeito ao controle migratório, hoje a cargo da Polícia Federal - algo que a ativista afirma ultrapassar as funções constitucionais da organização.

A reivindicação das entidades é que o controle migratório seja realizado não por policiais, mas por funcionários civis capacitados para lidar com os migrantes de forma não discriminatória e individualizada.

Outra demanda é que o diretor do Departamento de Migrações seja uma pessoa com reconhecida trajetória na defesa dos direitos da população migrante.

O texto da nova Lei de Migração prevê, além de garantias humanitárias, ações como urgência na emissão de documentos de identificação, matrícula imediata em escolas para o aprendizado do português e acompanhamento com psicólogos.

"Um avanço a ser ressaltado é o reconhecimento dos migrantes enquanto sujeitos de direitos, o repúdio a qualquer forma de discriminação, xenofobia e a não criminalização da migração", explica Alex Andre Vargem, da Conectas Direitos Humanos, que também integra a campanha #Migrar é direito.

"Hoje, a migração é vista mais do que como uma questão humanitária, é vista como um direito dentro do Direito Internacional dos Direitos Humanos", argumenta Camila Barretto Maia, do Centro de Estudios Legales y Sociales.

Migrante x estrangeiro

Márcia Maria de Oliveira, pós-Doutora em Sociedade e Fronteiras pela Universidade Federal de Roraima, argumenta que, além de estar defasado, o Estatuto do Estrangeiro apresenta problemas que remontam sua concepção.

"O estatuto não permite à legislação brasileira propôr políticas migratórias porque o estatuto simplesmente ignora a existência do migrante e centra-se na figura do estrangeiro. Nega ao migrante o acolhimento por parte da sociedade que o recebe como o "outro"", afirma.

Outro problema migratório, acentuado pela concepção do Estatuto do Estrangeiro, para Oliveira, é a existência de um ideário do "migrante ideal", em que este seria proveniente de países ricos, branco, homem e solteiro.

"O estatuto não contempla o ingresso da família migrante, nem do migrante pobre, negro, índio, ou dos países vizinhos ou de regiões mais pobres do planeta. Quando o permite não poupa as restrições."

Para Erick Gramstrup, juiz federal e doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC, o texto contém normas que envelheceram e apresenta uma posição muito defensiva diante do imigrante.

"Algumas regras ficaram claramente incompatíveis com a Constituição de 1988 e algumas nem foram recebidas por ela. Por exemplo, o estatuto prevê prisão por ordem do Ministro da Justiça, uma autoridade do Executivo, o que não é possível hoje em dia. Prisão, só por ordem da autoridade judiciária", explica.

Ressalvas

Mas também há ressalvas quando o assunto é o projeto da nova Lei de Migração.

"A redação deixa escapar que é mais favorável ao ingresso dos migrantes 'pronto' para o mercado de trabalho, investimento, intercâmbio de bens e serviços e investimentos internacionais, em detrimento ao que ainda está em processo de formação para o mundo do trabalho, como por exemplo as crianças", afirma Oliveira, que cita ainda os portadores de deficiências físicas e mentais.

Gramstrup também faz críticas. "A reforma é desejável, mas não qualquer reforma", diz.

É preciso que o projeto avalia, atinja equilíbrio entre os interesses do migrante e os interesses da sociedade brasileira.

"O substitutivo aprovado pela Comissão Especial da Câmara merece aperfeiçoamento. Particularmente na questão sobre a expulsão do estrangeiro que aqui comete crimes dolosos. Sem esse substantivo, a sociedade praticamente ficará sem instrumento de autodefesa."