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Força Nacional e intervenção federal: qual a diferença e quando são usadas

Homens da Força Nacional - Agência Brasil
Homens da Força Nacional Imagem: Agência Brasil

Laís Alegretti - Da BBC News Brasil em Brasília

11/01/2019 18h27

Em caso de crise, o governo geralmente envia primeiro a Força Nacional, classificada como uma "tropa de pronta-resposta".

Virou roteiro recorrente no Brasil: o governador pede ao presidente da República um reforço na segurança porque a situação fugiu do controle no Estado que administra.

A atual crise de violência no Ceará, que começou o ano com registros de ataques a prédios públicos, bancos e viaduto, é o exemplo mais recente. Até a quinta-feira, o Ministério da Justiça já havia destacado mais de 400 integrantes da Força Nacional para atuar no Estado.

Tropas de Exército, Marinha e Aeronáutica não chegaram a ser enviadas nos primeiros dias e, se a situação for controlada no Ceará, as Forças Armadas não devem participar da ação.

Os nomes semelhantes e o emprego em situações de emergência podem gerar confusão. Qual é a diferença entre enviar a Força Nacional ou as Forças Armadas? Quando cada uma delas deve ser requisitada?

Em geral, o governo envia primeiro a Força Nacional, classificada como uma "tropa de pronta-resposta" e composta principalmente por militares estaduais, e só aciona o Exército, a Marinha e a Aeronáutica se o cenário piorar.

"Quando a ação é pontual, como no Ceará, é possível tentar primeiro com a Força Nacional e, em último caso, usar as Forças Armadas. Já em uma greve de polícia, por exemplo, a Força Nacional pode contribuir, mas tem efetivo pequeno e não tem capacidade de fazer o policiamento de um Estado completo", explica o chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, almirante Ademir Sobrinho.

A primeira grande diferença entre os dois grupos está na quantidade. As Forças Armadas têm um efetivo espalhado por todo o país de mais de 370 mil pessoas, considerando Exército (225,4 mil), Marinha (78,3 mil) e Aeronáutica (68 mil).

A Força Nacional é bem menor. O Ministério da Justiça não divulga a quantidade "por questões estratégicas e de segurança", mas a legislação determina que o contingente mínimo deve ser de 500 pessoas para emprego imediato. Segundo integrantes do governo, foi nas Olimpíadas que o grupo chegou ao maior número, com 3 mil integrantes.

Responsável pela coordenação das operações em segurança pública que envolvem o Exército, a Marinha e a Aeronáutica, Sobrinho defende que o governo federal dê apoio aos órgãos estaduais de segurança para fortalecê-los e, assim, evitar a necessidade de envio de tropas de militares federais.

Sobrinho, que assumiu o cargo em 2015, diz que houve crescimento do emprego das Forças Armadas na segurança pública nos últimos anos.

"Houve aumento, mas principalmente no Rio de Janeiro. Foi o Estado que mais requisitou as Forças Armadas para atuar e, depois, com a intervenção, isso foi prolongado."

Para João Paulo Botelho, consultor do Senado na área de Segurança Pública, há uma banalização do emprego dos militares do Exército, Marinha e Aeronáutica.

"As Forças Armadas, em GLO (Garantia da Lei e da Ordem), deveriam ser usadas em último caso, mas isso tem sido banalizado. Só deveriam entrar em GLO quando houvesse falência total, esgotamento, e isso nunca houve", afirma o especialista, que já foi perito criminal da Polícia Federal e oficial do Exército.

Antes de o presidente Jair Bolsonaro apelidar o hoje ministro da Economia, Paulo Guedes, de "Posto Ipiranga", o termo já era comum entre os militares para fazer referência ao que consideram um grande leque de atuação das Forças Armadas.

Outros falam em "canivete suíço" para argumentar que o governo federal tem empregado os integrantes do Exército na tentativa de solucionar os mais diversos problemas: ações de combate ao Aedes aegypti, operações em presídios, missões de segurança pública, entre outros.

Força Nacional foi criada em 2004

A Força Nacional, enviada ao Ceará pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, foi criada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2004.

O decreto diz que a Força Nacional pode ser empregada em qualquer lugar do país, após solicitação do governador. Depois, cabe ao ministro da Justiça determinar a ação, que deve delimitar a área e o prazo das atividades.

Ela é composta por policiais militares, civis, bombeiros e peritos dos Estados e do Distrito Federal. Não é uma tropa federal, segundo esclarece o Ministério da Justiça e Segurança pública, porque a atuação nos Estados é dirigida pelos gestores daquele local. O entendimento é de que os outros Estados auxiliam o solicitante, apesar de o pagamento de diárias a esses profissionais ser custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.

"A Força Nacional é uma cooperação dos Estados para auxiliar em situação de necessidade em que o Estado não tem recursos para fazer face aos distúrbios", explica Botelho.

Para ele, apesar de ser essencial fortalecer as polícias locais, o envio reforço da Força Nacional muitas vezes se faz necessário: "Como as facções são muito capilarizadas, não dá para prever o próximo ataque. Não tem inteligência e investigação que consiga saber isso. É um trabalho de enxugar gelo", diz.

Botelho pondera, ainda, que "não adianta querer investir só em polícia". "Isso é um trabalho paliativo: atua no sintoma, e não na causa da doença. O que precisa é educação em tempo integral, ensino técnico, ocupar a cabeça do jovem."

Antes da criação da Força Nacional, segundo Botelho, não havia o costume de mandar tropas de um Estado para o outro.

"A primeira vez que se pensou em contingente extra foi na [conferência ambiental] Rio 92. Aí, com o tempo, o pessoal teve a ideia de criar a Força Nacional para fazer intercâmbio entre os Estados. Antes, era só na esfera federal que enviava", explicou.

A Força Nacional também tem atribuição de agir em combate a crimes ambientais e atuar em grandes eventos públicos de repercussão internacional, ações de defesa civil em caso de desastres e catástrofes, entre outros.

Emprego das Forças Armadas

Quando há uma situação de esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, o presidente da República pode determinar uma missão de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e empregar os militares federais para combater "graves situações de perturbação da ordem". Isso pode acontecer motivado ou não por um pedido do governador.

O decreto que dá as diretrizes das operações de GLO diz que elas devem ser episódicas, em área previamente definida e ter a menor duração possível.

Nesse caso, cabe ao Ministério da Defesa planejar e coordenar as ações militares. A regra também prevê que a Polícia Militar do local, com anuência do governador, atuará sob o controle do comando militar responsável pelas operações quando for necessário.

O uso das Forças Armadas em GLO aconteceu, por exemplo, no Rio Grande do Norte e no Espírito Santo, além operações de pacificação no Rio de Janeiro.

Mais profunda do que a GLO, a intervenção federal na segurança pública prevê que o interventor - no caso do Rio, foi o general Walter Souza Braga Netto - assume a gestão da segurança estadual e fica subordinado ao presidente da República.

Na primeira entrevista após assumir o cargo, o ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, afirmou à BBC News Brasil que considera a intervenção na segurança do Rio uma solução radical e que não deve ser replicada.